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Por Thiarla Machado

Direito x Cálculos

Engana-se quem pensa que Direito está somente relacionado à Leis
.
Afirmo com muita certeza de que a matemática é parte muito importante desta área.

Em todos os processos o cálculo está presente, desde o início, quando se apresenta o cálculo de valor da causa, até o final, quando é feita a liquidação de sentença.

Quando tratamos do Direito Previdenciário, reafirmo a importância dos cálculos, ainda mais se levarmos em consideração as alterações que vieram com a Reforma da Previdência.

Quando você pensar em se aposentar, antes mesmo de dar entrada no pedido do seu benefício, precisa-se fazer alguns cálculos que vão te dar uma visão geral de como ficará a sua aposentadoria.

Entre eles, o de tempo de contribuição que deverá levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da sua vida, qual o tipo de segurado você é, se possui período especial, rural, ou até mesmo se já recebeu algum benefício durante esse período. São muitos os detalhes que devem ser levados em consideração para que seja apresentado um cálculo bem feito e que é fundamental para a elaboração do cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial).

RMI nada mais é, do que o valor mensal do seu benefício e acredito que seja o cálculo de maior interesse para todos que pensam em aposentadoria. E para que esse cálculo seja bem elaborado, é necessário ter conhecimento, pois às vezes um pequeno detalhe que poderia passar despercebido, pode fazer toda a diferença. Por exemplo, hoje você já pode ter adquirido o direito da tão sonhada aposentadoria, mas um cálculo pode te mostrar que, se você trabalhar um pouco mais, o seu benefício pode ser mais vantajoso. 

Então, atente-se a isso quando pensar em aposentadoria. Pois um cálculo previdenciário realizado de forma correta pode te mostrar qual a melhor opção a ser escolhida.

12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.
29 de agosto de 2025
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode trazer alívio financeiro para milhões de brasileiros.
20 de agosto de 2025
Uma das dúvidas mais recorrentes entre futuras mães é: quem tem gêmeos recebe dois salários-maternidade? A resposta, embora possa surpreender, é não, o salário-maternidade não é calculado com base no número de filhos, mas sim por evento gestacional.