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Por Liese Berwanger

Como é fazer parte da aposentadoria dos trabalhadores?

A palavra “aposentadoria” está presente em minha vida há bastante tempo. Meu avô era sindicalista e lutou, durante um longo período, pelos direitos previdenciários dos agricultores familiares de um pequeno município localizado na região das Missões, no norte do Rio Grande do Sul. Por isso, os seus relatos diários, na maioria, eram sobre as dificuldades que “fulano(a) ou sicrano(a)” enfrentava para conseguir se aposentar ou sobre a felicidade em ver o segurado especial alcançando a concessão do benefício.

Passado um tempo, em 2017, voltei a ter contato novamente com o mundo previdenciário, quando comecei a trabalhar no escritório. Desde então, acompanho diariamente a expectativa dos segurados que aguardam a análise do processo de sua aposentadoria. E não tem como ser diferente! A ansiedade é totalmente compreensível, pois, para muitos, - e principalmente para os segurados especiais -, é a primeira vez, durante toda a sua vida, que terão acesso à garantia de um salário mensal. 

Ocorre que até chegar à decisão final da concessão ou não do benefício, o caminho é longo e inseguro. E todo esse percurso gera angústia tanto no segurado quanto em quem está trabalhando no caso, pois o andamento processual, tanto administrativo quanto judicial, muitas vezes, é lento, instável e recheado de surpresas. Aliás, monotonia não faz parte da rotina do escritório, pois as regras jurídicas e administrativas mudam constantemente, provocando nos previdenciaristas dedicação constante de estudo e qualificações.

E essa rotina me encanta, pois, embora eu acompanhe algumas improcedências, o fato de ver um trabalhador receber a notícia de que o seu benefício foi concedido é recompensador. É porque, neste momento, o esforço e a dedicação de tantos anos a uma determinada atividade foram reconhecidos e, enfim, coroados! Então, estar ao lado dos trabalhadores durante o trajeto à aposentadoria é uma tarefa desafiadora e uma oportunidade satisfatória

12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.
29 de agosto de 2025
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode trazer alívio financeiro para milhões de brasileiros.
20 de agosto de 2025
Uma das dúvidas mais recorrentes entre futuras mães é: quem tem gêmeos recebe dois salários-maternidade? A resposta, embora possa surpreender, é não, o salário-maternidade não é calculado com base no número de filhos, mas sim por evento gestacional.