Chega de telemarketing do consignado: regra do INSS proíbe oferta sem ermissão e permite bloquear a margem

30 de janeiro de 2026

Imagem: Freepik

A cena é conhecida: telefone toca, a pessoa do outro lado “já sabe tudo” sobre o benefício e oferece empréstimo consignado como se fosse favor. O que muita gente não sabe é que esse tipo de contato pode ser irregular em várias situações. Um texto publicado pela FEEB-PR reforça que, desde 2020, o INSS proíbe a oferta ativa de crédito consignado por telefone para aposentados e pensionistas quando não há autorização prévia do beneficiário. Na prática, bancos e financeiras não podem ligar, enviar mensagens ou abordar oferecendo empréstimos, refinanciamentos ou portabilidade se o segurado não solicitou contato, e essa autorização precisa ser expressa.


O alerta ganha força porque esse assédio costuma vir acompanhado de promessas fáceis, pressão e informação incompleta, justamente o tipo de situação que abre porta para golpe, contratação impensada e superendividamento. O texto lembra que a Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, trouxe regras mais rígidas para a oferta de crédito, especialmente para idosos, e trata como abusiva qualquer prática que pressione consumidor vulnerável, inclusive insistência por telefone e omissão de informações claras sobre juros e condições.


Além disso, entra o componente de dados pessoais: a LGPD é citada como respaldo, já que o uso de dados de aposentados para telemarketing sem consentimento pode configurar violação sujeita a sanções e multas. É aquele ponto sensível: não é só “incômodo”, é um modelo de contato que pode estar atravessando limites legais e regulatórios.


Como medida prática, o texto destaca uma saída bem objetiva: o INSS permite que o beneficiário bloqueie definitivamente a margem consignável. Com esse bloqueio ativo, nenhuma instituição consegue sequer registrar propostas de empréstimo em nome do aposentado. O procedimento pode ser feito no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. E, se as ligações continuarem, a orientação é anotar o nome da empresa e denunciar ao INSS, ao Procon ou ao Banco Central, já que, em casos mais graves, a prática pode gerar responsabilização e até indenização por assédio.

Texto: Assessoria de comunicação

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