Agressores poderão ser obrigados a devolver ao INSS valores pagos a vítimas de violência doméstica

18 de março de 2026

Créditos/pesquisa: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

IMAGEM: Freepik

Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados reacendeu um debate importante sobre responsabilidade, reparação e custo social da violência doméstica. O texto facilita a cobrança, pelo INSS, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos a vítimas que precisaram se afastar do trabalho por causa das agressões sofridas. A lógica por trás da medida é direta: o peso financeiro dessas situações não deve recair apenas sobre a Previdência Social, mas também sobre quem provocou o dano. Na prática, a discussão envolve benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, pago quando a vítima fica impossibilitada de trabalhar em razão da violência. Hoje, a possibilidade de cobrar esse ressarcimento já existe no ordenamento jurídico, mas o caminho para isso costuma ser mais lento e burocrático. A proposta tenta justamente cortar parte desse percurso e tornar a responsabilização mais efetiva.


O que acontece hoje quando a vítima recebe benefício do INSS

Atualmente, quando uma vítima de violência doméstica recebe benefício previdenciário em razão das agressões, o INSS pode buscar o ressarcimento desses valores contra o agressor. Essa possibilidade já foi autorizada pela Lei 13.846/2019, que alterou a Lei Maria da Penha para permitir esse tipo de cobrança.

O problema é que, na prática, essa recuperação de valores normalmente exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva. Isso torna o procedimento mais demorado, mais custoso e, muitas vezes, menos eficiente. Em outras palavras, o direito de cobrar existe, mas a forma de concretizar essa cobrança ainda cria barreiras que reduzem sua efetividade.


O que muda com a proposta aprovada pela CCJ

A principal virada do texto aprovado está em permitir que o juiz já fixe, na própria sentença condenatória do agressor, a obrigação de ressarcir a Previdência Social. Com isso, a indenização ao INSS deixaria de depender, necessariamente, de uma nova ação autônoma para começar a ser cobrada. Esse detalhe muda bastante o jogo. Quando a obrigação já nasce dentro da sentença, a cobrança tende a ganhar mais força prática, porque passa a fazer parte do mesmo processo que reconheceu a violência. Ainda assim, o texto não fecha a porta para a cobrança posterior: se o juiz não incluir essa obrigação na decisão, o INSS continua podendo ajuizar ação própria para tentar recuperar os valores.


Por que essa proposta chama atenção

Porque ela desloca o debate da simples punição criminal para uma ideia mais ampla de responsabilidade patrimonial. A proposta reforça que a violência doméstica não produz apenas danos físicos, emocionais e familiares. Ela também gera custo público. Quando a vítima precisa ser afastada do trabalho e a Previdência entra para ampará-la financeiramente, o Estado assume um ônus que decorre diretamente da conduta do agressor. Essa mudança legislativa tenta deixar mais claro que esse custo não pode ser naturalizado. Há, portanto, uma mensagem forte embutida no texto: proteger a vítima continua sendo prioridade, mas isso não impede que o agressor arque, depois, com as consequências financeiras do que causou. Não se trata de retirar o benefício da vítima, e sim de reforçar a responsabilidade de quem deu origem ao afastamento.


A vítima perde o benefício?

Não. Esse é um ponto que precisa ficar muito claro. A vítima continua recebendo o benefício previdenciário normalmente, desde que cumpra os requisitos legais. A cobrança é direcionada exclusivamente ao agressor e não interfere no direito da vítima ao amparo previdenciário. Isso significa que a proposta não fragiliza a proteção social da vítima. Ao contrário, ela preserva o pagamento e apenas amplia a possibilidade de o Estado buscar o reembolso de quem efetivamente causou a situação que gerou o afastamento.


O agressor sempre será obrigado a pagar?

A proposta amplia bastante essa possibilidade, mas a resposta técnica continua sendo: depende do caso concreto e da forma como a condenação será construída. O texto permite que o dever de indenizar a Previdência tenha efeito automático na sentença condenatória, o que aumenta muito a chance de o agressor já sair condenado também ao ressarcimento. Mesmo assim, se essa obrigação não for fixada na sentença, o INSS ainda poderá cobrar depois por meio de ação própria. Então o que muda não é a criação absoluta do dever de pagar, porque isso já encontrava respaldo legal, mas sim o fortalecimento do mecanismo para tornar a cobrança mais simples e mais efetiva.


Prazo para o INSS cobrar os valores

Outro ponto importante da proposta é a definição de prazo. Pelo texto aprovado, o INSS terá até cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária, ou seja, do pagamento feito à vítima.

Esse recorte é relevante porque traz mais segurança jurídica. De um lado, evita que a cobrança fique indefinidamente em aberto. De outro, preserva um intervalo razoável para que o INSS identifique os casos, reúna os elementos necessários e adote as medidas cabíveis. Em temas sensíveis como esse, prazo claro ajuda a organizar a responsabilização sem deixar o sistema totalmente aberto no tempo.


O imóvel da família poderá ser penhorado?

Não, segundo o texto aprovado. A proposta prevê expressamente que o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para quitar esse tipo de dívida.

Esse ponto mostra que o projeto tenta equilibrar responsabilização e limite patrimonial. A intenção é cobrar o agressor, mas sem permitir que a execução dessa dívida atinja diretamente a moradia familiar nessa hipótese específica. É uma forma de evitar que a reparação financeira produza efeitos colaterais considerados excessivos sobre o núcleo residencial.


A proposta já está valendo?

Ainda não. Como o texto foi modificado na Câmara, ele precisa retornar ao Senado para nova análise. Só depois dessa etapa, e de eventual aprovação final, é que poderá seguir para sanção e virar lei.

Esse é um cuidado importante para quem vai escrever ou comentar o tema. O projeto está em estágio avançado e passou por uma comissão relevante, mas ainda não pode ser tratado como regra já em vigor. O cenário atual é de tramitação legislativa, não de aplicação imediata obrigatória.


O que essa proposta representa na prática

No fundo, a proposta tenta reposicionar o papel do Estado em casos de violência doméstica. O INSS continua protegendo a vítima, como deve ser, mas busca reduzir a lógica em que toda a consequência econômica do afastamento fica socializada entre os cofres públicos e a coletividade. A mensagem legislativa é que a Previdência pode amparar, mas não precisa absorver sozinha esse prejuízo quando há um responsável direto pelo dano.

Também há um efeito simbólico importante. Quando o sistema jurídico passa a enxergar a violência doméstica não apenas como agressão à vítima, mas também como fato gerador de repercussões econômicas ressarcíveis, o tema ganha outra densidade. A responsabilização deixa de ser apenas penal ou moral e passa a alcançar, com mais clareza, a esfera patrimonial. Essa leitura é uma inferência a partir da estrutura da proposta e de seus mecanismos de cobrança. 


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