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Agricultores do RS enfrentam desafios de documentação após enchentes devastadoras   

Créditos: Freepik

Perdas significativas de produção e documentos questionam o processo de comprovação de atividade rural para benefícios previdenciários. 


Rio Grande do Sul, Brasil — Recentemente, agricultores do Rio Grande do Sul enfrentaram uma série de enchentes que não só devastaram suas terras, mas também colocaram em risco a comprovação de suas atividades rurais perante o INSS, essencial para o acesso a benefícios previdenciários. 

De acordo com a legislação vigente, os agricultores são obrigados a fornecer prova de sua atividade rural a cada sete anos e meio, processo que geralmente envolve a apresentação de documentos como registros de propriedade e de venda de produtos. No entanto, a recente calamidade pública causada pelas enchentes complicou significativamente esta exigência. 


Muitos dos agricultores afetados perderam não apenas suas safras, mas também documentos cruciais devido às inundações. A boa notícia é que, conforme as normas estabelecidas, a comprovação da atividade rural não se limita a provas de venda. Em casos de desastres naturais, os agricultores podem utilizar o decreto de calamidade pública do município como evidência da situação adversa vivida.

 

Além disso, os produtores rurais devem registrar ocorrências policiais online em caso de perda de documentos, uma facilidade proporcionada pelo governo do estado. Essa medida é fundamental para que possam reivindicar seus direitos previdenciários sem maiores impedimentos. 


Uma questão relevante que surge em tais circunstâncias é a validade dos módulos fiscais, utilizados para calcular o valor do imóvel com base na área aproveitável. Após uma enchente, parte da terra se torna inutilizável, o que poderia alterar esse cálculo. No entanto, a legislação previdenciária mantém o módulo do município inalterado, mesmo que as condições do terreno sejam modificadas. Essa disposição garante que os agricultores não sejam prejudicados em suas contribuições e benefícios devido a desastres naturais. 


A advogada previdenciária e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, aconselha que, além do registro de ocorrência, os agricultores façam uso de qualquer documentação de seguros acionados, como seguros residenciais ou de veículos, que possam corroborar as perdas sofridas. Esses registros se tornam provas adicionais que podem facilitar o processo de comprovação perante o INSS. 


Enquanto o estado e as organizações agrícolas trabalham em conjunto para aliviar o impacto dessas enchentes, a situação destaca a necessidade de políticas mais robustas para proteção de produtores rurais frente a desastres naturais. A situação atual dos agricultores do Rio Grande do Sul serve como um lembrete da vulnerabilidade dessas comunidades essenciais para a economia e segurança alimentar do país. 


 

Fonte: Assessoria de Comunicação / Berwanger Advogados 

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