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Portaria publicada nesta semana, informa sobre atualizações no procedimento da prova de vida do INSS

Imagem: Freepik


Através desta medida, as novas regras indicam que a Prova de Vida continuará sendo feita pelo próprio governo através do cruzamento de dados

 

A prova de vida é um procedimento que existe deste 2012 e continuará prioritariamente pelo cruzamento de dados a partir da publicação da portaria 1.408/2023. De acordo com ela o INSS não pode mais exigir a presença dos aposentados e pensionistas em uma agência bancária ou do INSS para demonstrar que segue vivo, salvo em situação em que acesso aos dados forem inconsistentes.


Através desta medida, as novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio governo através do cruzamento de dados públicos e privados. Serão considerados válidos como comprovação de vida realizados ou atualizados nos 10 meses subsequentes ao aniversário da pessoa, dessa forma, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS,  além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o segurado segue vivo.


Apesar da facilidade, a advogada previdenciarista Jane Berwanger alerta que é preciso ter cautela principalmente em relação aos prazos. Caso o INSS não consiga realizar o cruzamento de dados, a pessoa será notificada para realizar o procedimento. “O aposentado ou pensionista que não cumprir a exigência em 60 dias poderá ter seu benefício bloqueado podendo ser liberado somente após a realização do procedimento”, alertou.


Para saber quando a última comprovação de vida foi feita, basta ligar para a Central 135 ou acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Berwanger Advogados 

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