Notícias

Para TRF-4, pobreza justifica continuidade de benefício de mulher com hipotiroidismo.

Foto: Divulgação

Quando comprovada a existência de situação de miserabilidade e de grave risco social, é possível restabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao deferir o pedido de uma mulher que sofre de hipotiroidismo congênito. 


Segundo o processo, a mulher declarou que recebia o benefício de prestação continuada (BPC) desde outubro de 2006. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento em junho de 2019.


A segurada contou que o INSS justificou o corte com o argumento de que a renda familiar da mulher seria superior a um quarto de salário mínimo por pessoa e, dessa forma, não se encaixaria mais nos requisitos exigidos para o recebimento do benefício. No processo, a autora afirmou que, sem o BPC, não teria condições de se sustentar.


Em primeira instância, o INSS foi condenado a restabelecer o pagamento desde a data da cessação administrativa, com juros moratórios e correção monetária sobre as parcelas vencidas. O INSS recorreu e defendeu que a parte autora não preenche o requisito de miserabilidade. A autarquia argumentou que a renda mensal familiar seria suficiente para o sustento da mulher, pois a família já receberia dois benefícios previdenciários.


Ao analisar os autos, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "a aferição de condições de risco social pode ser feita por outros critérios que não apenas o da renda per capita do grupo familiar". "A renda familiar advém das aposentadorias por idade recebidas pelos genitores da autora, no valor de um salário mínimo cada. No que se refere à renda do grupo familiar, exclui-se o benefício de aposentadoria por idade de um salário mínimo recebido pelo genitor, de 66 anos, devendo ser considerado apenas a renda da genitora. Desse modo, em que pese o valor da renda ultrapasse o limite legal de 1/4 do salário mínimo per capita, entendo que se mostra insuficiente para manter a subsistência do grupo familiar nesse contexto", afirmou. 


O magistrado concluiu ressaltando: "Verifico que a autora é pessoa com deficiência que vive com os pais, ambos com mais de 60 anos, dos quais depende para satisfazer suas necessidades e realizar tarefas, e que se encontra em situação de risco social devido à fragilidade desse suporte. Com isso, restaram preenchidos ambos os requisitos necessários à concessão do benefício, devendo ser mantida a sentença de procedência do pedido", explicou. Com informações da assessoria do TRF-4. A

 

Fonte: ConJur


12 de setembro de 2025
Decisão histórica beneficia contribuintes individuais que trabalham por conta própria e reforça proteção previdenciária para autônomos expostos a agentes nocivos
12 de setembro de 2025
Antes, o benefício do salário-maternidade já era garantido sem carência para algumas categorias.
10 de setembro de 2025
o Congresso Nacional recebeu o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2026. Um dos destaques do texto é a previsão de um novo valor para o salário-mínimo: R$ 1.631. O reajuste representa um aumento de 7,44% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
10 de setembro de 2025
A Justiça também determinou que o INSS implante o benefício imediatamente, reconhecendo a natureza alimentar da aposentadoria e garantindo os valores retroativos desde a data em que o pedido foi feito administrativamente.
10 de setembro de 2025
A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa 190/2025, que altera as regras para contratação de empréstimos consignados.
Por Gabriela Dávila 29 de agosto de 2025
A Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 1546/2024, que pretende acabar com uma prática que tem prejudicado milhões de aposentados e pensionistas: os descontos automáticos em seus benefícios do INSS.
29 de agosto de 2025
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode trazer alívio financeiro para milhões de brasileiros.
20 de agosto de 2025
Uma das dúvidas mais recorrentes entre futuras mães é: quem tem gêmeos recebe dois salários-maternidade? A resposta, embora possa surpreender, é não, o salário-maternidade não é calculado com base no número de filhos, mas sim por evento gestacional.