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Mulher com problemas neurológicos receberá pensão por morte do pai e da mãe.

Foto: Freepik

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim (RS), reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental.


Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017.

 

Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim (RS), solicitando a concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais.


O juízo de primeira instância, no entanto, negou a ação, pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos.

 

A requerente apelou ao TRF4, alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e leve retardo mental), devendo ser implantado o benefício.

 

A 6ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade. Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data.


A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017.

 

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”.

 

Fonte: TRF4

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