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Justiça garante salário-maternidade a trabalhadora rural após erro em decisão anterior

A Justiça Federal determinou que o INSS conceda salário-maternidade a uma trabalhadora rural após reconhecer que uma decisão anterior havia ignorado provas importantes sobre sua atividade no campo. A nova decisão foi tomada pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com base em uma análise mais sensível e justa da realidade enfrentada por mulheres no meio rural.
O caso envolve o nascimento da filha da trabalhadora em dezembro de 2015. Na época, ela entrou com pedido de salário-maternidade, um direito garantido às seguradas da Previdência Social. No entanto, a Sétima Turma do tribunal negou o benefício, alegando falta de documentos suficientes que comprovassem sua atuação como agricultora.
Anos depois, a mulher recorreu por meio de uma ação rescisória, alegando que houve erro na decisão anterior. Ela apresentou novas provas, incluindo um documento do Cadastro Único que mostrava a atividade rural de seu companheiro e a certidão de nascimento da filha, na qual ela é identificada como "lavradora".
A relatora do caso, desembargadora federal Gabriela Araújo, destacou que essa certidão já serviria como prova inicial do trabalho rural, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, testemunhas confirmaram a atividade da autora no campo.
Um ponto importante considerado na nova decisão foi o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta os magistrados a reconhecerem desigualdades históricas entre homens e mulheres, especialmente no acesso a direitos e à justiça.
“A gestação em idade jovem e o início precoce no trabalho rural revelam uma situação de vulnerabilidade que exige atenção especial por parte do Judiciário”, afirmou a desembargadora.
Com isso, o TRF3 anulou parte da decisão anterior e determinou que o INSS pague o salário-maternidade referente ao nascimento da filha da trabalhadora, no valor de um salário-mínimo por 120 dias, retroativo a 2015.
Fonte: TRF3
