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INSS divulga regras para remarcação de perícias médicas.

Foto: Divulgação

Magistrado destacou caráter protetivo da previdência social e considerou que não se pode exigir contribuição de boia-fria. 



Portaria divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta os usuários e os servidores do INSS sobre os casos de remarcação da perícia médica.


De acordo com a portaria, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.


Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as seguintes situações:

 

  • antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades;
  • decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da Covid-19;
  • ocorrência de greve;
  • fechamento da Agência da Previdência Social por motivo de força maior.

 

Nesses casos, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato.


Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que tiveram conhecimento do fato.


Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social devem:

 

  • realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
  • proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível;
  • cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.

 

Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:

 

  • falta de energia elétrica;
  • inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito;
  • indisponibilidade de internet.

 

Em caso de impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência.


O servidor deve proceder à remarcação, impreterivelmente, até as 13h do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.


Nos casos em que o atendimento não pode ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, o segurado não deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.


Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao INSS providenciar o suporte necessário para que ela seja feita.



Fonte: G1 


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