Layout do blog

Notícias

Empresa é condenada por recusar retorno de auxiliar de limpeza após alta do INSS.

Foto: Freepik

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.

 

Sem benefício e sem salário

A empregada trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em ônibus da Vix Logística, e sofreu, em outubro de 2006, fraturas na coluna e nas costas ao escorregar da escada de um ônibus. Com o acidente, passou a receber o benefício previdenciário por um ano, até receber alta pelo INSS. Contudo, ao se submeter a exame médico na Green Tech, o médico constatou incapacidade total para o trabalho.

 

Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salários nem auxílio previdenciário, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação da empresa por danos morais. Segundo ela, a empresa deveria pagar seus salários ou remanejá-la para função compatível com seu estado de saúde. 

 

Condições de trabalho


Em sua defesa, a empresa disse que não teve culpa pelo acidente. Sustentou que oferecia ótimas condições de trabalho, com observância de normas de saúde e segurança, e que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da auxiliar, que fora negligente.

 

Responsabilidade 


Ao julgar o caso em agosto de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a Green Tech ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta do empregador de não permitir o retorno da empregada ao trabalho após a alta previdenciária “demonstrou intolerável indiferença com as consequências daí advindas, impingindo sofrimento íntimo”. 

 

O Tribunal Regional ressaltou que, se o contrato de trabalho da auxiliar não mais estava suspenso, diante da decisão do INSS que atestou a sua aptidão, “era responsabilidade da empresa oferecer trabalho, com os respectivos salários, pelo menos no período estabilitário”.

 

Dever de cautela


A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST, que entendeu que a empresa não poderia permitir o retorno de empregada que não tinha condições para isso, sob pena de violar normas de saúde e segurança. Para a Turma, a atitude demonstrou dever de cautela. 

 

Sofrimento presumido


Para o relator dos embargos da auxiliar à SDI-1, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa, ao impedir seu retorno ao trabalho e, consequentemente, inviabilizar o pagamento de salário, mesmo após a alta previdenciária, se mostrou ilícita. “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato”, afirmou.

 

Por maioria, o colegiado acolheu os embargos e restabeleceu a condenação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos. 

 

(RR/CF)

 

Processo: E-ED-RR-51800-33.2012.5.17.0007

Fonte: TST


29 abr., 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu recentemente um alerta urgente para todos os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios sobre uma modalidade de fraude que está ganhando terreno: o golpe da "prova de vida". Segundo o instituto, golpistas disfarçados de funcionários do INSS estão visitando as residências dos beneficiários, utilizando crachás falsos e coletando dados pessoais.
Por Eric Rodrigues 26 abr., 2024
A trajetória humana é marcada por um constante processo de conhecimento. Nossas experiências com o mundo a nossa volta vão se transformando em nossas referências ao longo da vida.
26 abr., 2024
Em uma decisão recente, que marca mais um capítulo nas contínuas mudanças nas taxas de juros de empréstimos consignados, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou por unanimidade uma nova redução nas taxas máximas de juros para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
24 abr., 2024
No cenário alarmante de fraudes financeiras, uma modalidade de golpe tem deixado aposentados e pensionistas do INSS em alerta.
Por Mariele Gross 22 abr., 2024
A partir da próxima quarta-feira, 24 de abril, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início ao pagamento da primeira parcela do 13º salário para seus segurados.
17 abr., 2024
Na segunda-feira, 15 de abril, a equipe econômica do governo federal submeteu ao Congresso o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, revelando a previsão de que o salário mínimo atingirá R$ 1.502 no referido ano. Isso representa um aumento de R$ 90 em relação ao valor atual, que é de R$ 1.412, marcando um incremento de 6,37%.
17 abr., 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou esclarecimentos importantes sobre as possibilidades de acumulação de benefícios previdenciários.
Por Gabriela Dávila 12 abr., 2024
Todos nós temos planos para o futuro. Uns mais, outros menos. Planejamos adquirir bens, evoluir na carreira, desfrutar de bons momentos com a família.
Por Gabriela Dávila 11 abr., 2024
Em um movimento pioneiro que promete transformar o acesso aos serviços da Previdência Social no Brasil, o Projeto de Lei 849/24 está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Por Mariele Gross 10 abr., 2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um alerta sobre a drástica queda de produtividade dos peritos médicos do INSS, que agora operam abaixo de metade de sua capacidade legal.
Mais Posts
Share by: