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Dia do Professor: Conheça as mudanças da aposentadoria no magistério

Foto: Freepik

Data celebrada no domingo, 15, traz à pauta Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019. 

 

Em vigor desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103 - mais conhecida como Reforma da Previdência - trouxe mudanças na aposentadoria do magistério, que passou a exigir idade mínima para pedir o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os demais trabalhadores da iniciativa privada. 


O tempo de contribuição, no entanto, é menor para professores. Para mulheres e homens é preciso comprovar 25 anos de contribuição previdenciária. Ambos têm que ter exercido exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). A carência mínima é de 180 meses de atividade.  


Para quem possui direito adquirido, ou seja, quem implementou as condições para aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição. Já os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até esta data e que não tenham implementado as condições necessárias para se aposentar, poderão pleitear o enquadramento em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019.  


As regras de transição preveem 25 anos para mulher e 30 para homem e a idade varia de acordo com a regra de transição, que são três: uma de pontos (soma de idade mais tempo) outra de variação da idade conforme o ano, e a última prevê idade mínima mais pedágio. 


Para quem entrar nas regras de transição, as idades variam conforme o período a ser cumprido.  


Vale lembrar 


Além dos docentes de ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas e privadas, outras categorias também têm direito a se aposentar nesta modalidade, como: direção, coordenação, orientação pedagógica, quem exerce atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, etc. 


Se enquadram nessa modalidade de aposentadoria todos os profissionais do magistério que lecionam na educação básica (infantil, ensino fundamental e ensino médio), nas redes públicas ou privadas de ensino. 


Fonte: INSS

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