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Surpresas do INSS

Cada dia que chego no escritório, uma das primeiras coisas que me vem na mente é: O que será que o INSS vai aprontar hoje? E óbvio, quando vou para casa, a pergunta é: E o que será que vai aprontar amanhã?

Bom, a primeira grande questão é: como funciona a tal “fila de processos do INSS”? Em nenhum momento, você tem uma estimativa de quanto tempo um processo vai demorar. Já tivemos concessões de um dia para o outro. Outros processos depois de 2 anos (isso mesmo, a análise inicial ser de dois anos) e ainda indeferirem. Mas poucas vezes a “fila” funcionou. Então, nunca podemos contar que, se do cliente A encaminhou em 15/03 e foi analisado em 20/07, o do cliente B encaminhado em 16/03, será analisado em 21/07. Agora explica isso para ambos se eles forem irmãos ou vizinhos!

Mas essa, de longe não é a maior das “artes” que o INSS faz, mas sim quando acontece uma surpresa de posicionamento. Não foram poucas as vezes, de processos que tinham um entendimento e passaram a ter outro, no transcorrer da análise inicial. Um dos casos, havia todo o reconhecimento de rural, de tempos indenizados, mas que apenas aguardava o ajuste do sistema para emissão das guias. 

Talvez por esse sistema ainda não funcionar e o servidor querer se livrar dele, o mesmo mudou o posicionamento e “desreconheceu” o que já havia emitido parecer favorável, podendo encerrar a análise do processo.

Assim, também aconteceu de um processo parado há mais de 2 anos e, segundo informações do INSS, o mesmo estava sem destinação (não tinha servidor responsável para conclusão). Ao final, tivemos que apenas impetrar o Mandado de Segurança para que fosse analisado. E, períodos que estavam reconhecidos pelo servidor inicial, não foram reconhecidos pelo novo responsável pela análise.

Então vemos que existe uma regra geral no INSS, mas cada servidor faz a sua interpretação dessa mesma regra/Lei.

E o que dizer da surpresa quando documentos somem do processo? Pois é, naquele primeiro exemplo citado, o parecer inicial estava num anexo que o processo continha. O tempo rural constava num formulário anexado pelo servidor. Ao final, o formulário era o mesmo, com formatação igual, mas com outras informações, dessa vez indeferindo o pedido, ou seja, partiram do mesmo servidor, que mudou seu entendimento. Como sei disso? Bem, achei que estava delirando quando recebi a informação do indeferimento, pois o cliente era conhecido e eu tinha dado a informação que poderia ficar tranquilo quanto à concessão e como agora tinham indeferido? De onde eu tinha essa informação, já que em nenhum lugar do processo eu achava agora a informação da possível concessão. Para minha surpresa procurei na pasta “downloads” no computador e lá estava a primeira versão da análise, que agora havia sumido do processo.

Ainda deste caso, questiono onde estão os direitos iguais entre INSS e segurado? Porque se um segurado ou seu procurador, inclui um documento por engano ou que não era para ser anexado no processo, não consegue excluir, no máximo pode fazer uma manifestação para ignorar aquele documento e o INSS tem livre acesso de retirar ou trocar o que quiser?

Ah, e não posso deixar de citar o processo que o INSS misturou os dados e analisou os vínculos da procuradora ao invés de analisar as informações da segurada.

Bom, quais surpresas encontrarei amanhã vindas do INSS? E antes que me julguem, tenho muito amigos no INSS, não vivemos só de guerra, vivemos de paz também.


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