Sancionada lei que proíbe descontos de associações em aposentadorias e pensões do INSS
Imagem: Freepik
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial uma nova lei que acaba com os descontos automáticos de mensalidades de associações direto no benefício de aposentados e pensionistas do INSS. A ideia é cortar pela raiz um tipo de cobrança que virou porta aberta para abuso e fraude, e que pegou muita gente de surpresa no extrato.
O que muda na prática
A partir de agora:
- Associações, sindicatos e entidades similares não podem mais descontar mensalidade “na folha” do INSS, mesmo quando a pessoa diz que autorizou. Se alguém quiser se associar, o pagamento passa a ser por fora, por meios como boleto, cartão ou outra forma direta.
- Se for identificado desconto indevido (mensalidade associativa ou até situações ligadas a consignado), o texto prevê devolução integral e coloca a responsabilidade no agente que fez o desconto (entidade/financeira/empresa), com prazo de até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva.
- A lei também endurece o combate às fraudes, inclusive com previsão de sequestro de bens de investigados em crimes ligados a descontos irregulares.
E o crédito consignado? Também ficou mais “travado”
Além do tema dos descontos associativos, o governo informou que a lei traz regras mais rígidas para empréstimo consignado: o benefício fica bloqueado para novas operações, e para desbloquear será exigida autorização prévia e específica, com confirmação por biometria e autenticação/assinatura digital (e fica proibida contratação por procuração ou por telefone, segundo o texto divulgado).
A sanção veio com vetos. Entre os trechos vetados, o Senado registra dispositivos que colocavam no INSS a obrigação de busca ativa dos lesados e que permitiam o ressarcimento direto pelo INSS com cobrança posterior das entidades.
Quem desconfia de desconto, o que faz?
Uma orientação simples (e que vale ouro): olhar o extrato e, se aparecer algo que não faz sentido, contestar pelos canais oficiais. O governo também divulgou que a contestação de descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026, via Meu INSS, 135 e Correios (atendimento assistido).
Texto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

















