Notícias
City skyline
Photo By: John Doe
Button
Por Gabriel Blaskowski Batista
Revisão da vida toda.
O INSS há muito tempo vem aplicando uma regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99, que determina que o cálculo da aposentadoria deve considerar apenas as contribuições vertidas pelo Segurado ao INSS após julho/1994, não considerando os salários de contribuição anteriores a este período, o que implica, em muitos casos, em um valor de aposentadoria inferior ao devido.
Quem começou a trabalhar antes de julho/1994, não teve qualquer valor contribuído levado em consideração pelo INSS para calcular o valor da aposentadoria.
Imaginemos que um Segurado tinha salários de contribuição no teto do INSS antes de julho/94 e posteriormente passou a contribuir sobre o salário mínimo, como o INSS considera apenas as contribuições a partir de julho/1994, a aposentadoria deste segurado seria calculada excluindo as contribuições no teto, o que implicaria, nesta hipótese, em uma renda no salário mínimo, sendo muito injusto para o segurado!
A tese existente, chamada de “Revisão da Vida Toda”, possui esta nomenclatura justamente por considerar no cálculo da aposentadoria todas as contribuições recolhidas pelo Segurado, mesmo antes de julho/1994, como estabelece o art. 29, I e II da Lei 8.213/91, refletindo, assim, toda a sua vida contributiva.
A referida tese, após longas discussões no judiciário, foi julgada favorável pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o principal fundamento de que o Segurado tem o direito ao melhor benefício (ao melhor valor de aposentadoria) e que uma regra de transição não pode ser utilizada se for prejudicial.
Em 2021, quem tem direito a requerer a revisão da vida toda? HOMEM OU MULHER, QUE SE APOSENTOU ENTRE O ANO DE 2011 A 2019 - prazo decadencial de 10 anos -, E QUE INICIOU SUA VIDA CONTRIBUTIVA ANTES DE JULHO/1994.
Por fim, a revisão deve ser postulada judicialmente, uma vez que administrativamente a tese não é reconhecida e aplicada pelo INSS.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando o acesso ao salário-maternidade no campo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo ofício circular (nº 63/2025) esclarecendo como a autodeclaração de atividade das seguradas especiais deve ser tratada nos pedidos do benefício.

Enchentes, secas prolongadas e pragas que destroem plantações são realidades duras da vida no campo. Quando a natureza não colabora, o prejuízo vai muito além da lavoura. O impacto pode atingir também o futuro do trabalhador rural, especialmente no momento de requerer a aposentadoria junto ao INSS.

Num mundo cada vez mais digitalizado, um simples conjunto de caracteres pode abrir (ou expor) a vida inteira de um cidadão. Trata-se da senha GOV, o acesso unificado aos serviços públicos federais do Brasil. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Jane Berwanger, essa senha é mais poderosa do que muit

Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber devolução de descontos indevidos na quinta (24)
Começa nesta quinta-feira, 24 de julho, o pagamento dos primeiros ressarcimentos aos aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A devolução é resultado de um acordo histórico firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiando mais de

A Justiça Federal determinou que o INSS conceda salário-maternidade a uma trabalhadora rural após reconhecer que uma decisão anterior havia ignorado provas importantes sobre sua atividade no campo. A nova decisão foi tomada pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com base em uma análise ma