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Por Gabriel Blaskowski Batista

Revisão da vida toda.

O INSS há muito tempo vem aplicando uma regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99, que determina que o cálculo da aposentadoria deve considerar apenas as contribuições vertidas pelo Segurado ao INSS após julho/1994, não considerando os salários de contribuição anteriores a este período, o que implica, em muitos casos, em um valor de aposentadoria inferior ao devido.

Quem começou a trabalhar antes de julho/1994, não teve qualquer valor contribuído levado em consideração pelo INSS para calcular o valor da aposentadoria.

Imaginemos que um Segurado tinha salários de contribuição no teto do INSS antes de julho/94 e posteriormente passou a contribuir sobre o salário mínimo, como o INSS considera apenas as contribuições a partir de julho/1994, a aposentadoria deste segurado seria calculada excluindo as contribuições no teto, o que implicaria, nesta hipótese, em uma renda no salário mínimo, sendo muito injusto para o segurado!

A tese existente, chamada de “Revisão da Vida Toda”, possui esta nomenclatura justamente por considerar no cálculo da aposentadoria todas as contribuições recolhidas pelo Segurado, mesmo antes de julho/1994, como estabelece o art. 29, I e II da Lei 8.213/91, refletindo, assim, toda a sua vida contributiva.

A referida tese, após longas discussões no judiciário, foi julgada favorável pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o principal fundamento de que o Segurado tem o direito ao melhor benefício (ao melhor valor de aposentadoria) e que uma regra de transição não pode ser utilizada se for prejudicial. 

Em 2021, quem tem direito a requerer a revisão da vida toda? HOMEM OU MULHER, QUE SE APOSENTOU ENTRE O ANO DE 2011 A 2019 - prazo decadencial de 10 anos -, E QUE INICIOU SUA VIDA CONTRIBUTIVA ANTES DE JULHO/1994.

Por fim, a revisão deve ser postulada judicialmente, uma vez que administrativamente a tese não é reconhecida e aplicada pelo INSS. 

29 abr., 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu recentemente um alerta urgente para todos os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios sobre uma modalidade de fraude que está ganhando terreno: o golpe da "prova de vida". Segundo o instituto, golpistas disfarçados de funcionários do INSS estão visitando as residências dos beneficiários, utilizando crachás falsos e coletando dados pessoais.
Por Eric Rodrigues 26 abr., 2024
A trajetória humana é marcada por um constante processo de conhecimento. Nossas experiências com o mundo a nossa volta vão se transformando em nossas referências ao longo da vida.
26 abr., 2024
Em uma decisão recente, que marca mais um capítulo nas contínuas mudanças nas taxas de juros de empréstimos consignados, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou por unanimidade uma nova redução nas taxas máximas de juros para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
24 abr., 2024
No cenário alarmante de fraudes financeiras, uma modalidade de golpe tem deixado aposentados e pensionistas do INSS em alerta.
Por Mariele Gross 22 abr., 2024
A partir da próxima quarta-feira, 24 de abril, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início ao pagamento da primeira parcela do 13º salário para seus segurados.
17 abr., 2024
Na segunda-feira, 15 de abril, a equipe econômica do governo federal submeteu ao Congresso o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, revelando a previsão de que o salário mínimo atingirá R$ 1.502 no referido ano. Isso representa um aumento de R$ 90 em relação ao valor atual, que é de R$ 1.412, marcando um incremento de 6,37%.
17 abr., 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou esclarecimentos importantes sobre as possibilidades de acumulação de benefícios previdenciários.
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Todos nós temos planos para o futuro. Uns mais, outros menos. Planejamos adquirir bens, evoluir na carreira, desfrutar de bons momentos com a família.
Por Gabriela Dávila 11 abr., 2024
Em um movimento pioneiro que promete transformar o acesso aos serviços da Previdência Social no Brasil, o Projeto de Lei 849/24 está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
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