Pescadores artesanais terão mudanças nas regras do seguro defeso, entenda

22 de abril de 2026

TTexto: Patrícia Steffanello | Assessoria de Comunicação

Foto: Freepik

A Medida Provisória nº 1.323/2025 trouxe mudanças importantes nas regras do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. As novas diretrizes começam a impactar diretamente os pedidos e pagamentos a partir de 2026.

O seguro-defeso garante ao pescador uma renda mensal equivalente a um salário mínimo enquanto ele está impedido de trabalhar. A proposta do governo, no entanto, busca reformular o sistema com foco em controle, modernização e combate a fraudes.


Uma das principais mudanças é a transferência da gestão do benefício. Antes vinculado ao INSS, o seguro-defeso passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por receber, analisar e conceder os pedidos.

Outra alteração relevante está nas exigências para acesso ao benefício. A medida passa a exigir identificação biométrica dos pescadores e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), permitindo ainda o cruzamento de dados com outras bases oficiais para validar as informações.

Além disso, o novo modelo prevê regras mais rígidas de cadastro e controle, com o objetivo de reduzir irregularidades no pagamento. Ao mesmo tempo, foram criadas alternativas para facilitar o acesso, como canais digitais e possibilidade de regularização de dados após o pedido, especialmente para atender pescadores em regiões mais isoladas.


Outra mudança importante envolve os prazos. Para períodos de defeso até junho de 2026, o pescador poderá solicitar o benefício até o último dia do defeso. Também houve ampliação do prazo para apresentação de recursos administrativos, que pode chegar a até 120 dias após a negativa do pedido. O texto também autoriza o pagamento de parcelas pendentes em 2026, desde que o pescador comprove que atendia aos requisitos legais e tenha feito o pedido dentro do prazo. Nesses casos, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a regularização da situação.


Apesar das mudanças, o benefício mantém sua essência: continua sendo uma renda de caráter não contributivo, voltada à subsistência de pescadores artesanais durante o período de proibição da atividade. Atualmente, a medida provisória já foi aprovada no Congresso e segue para sanção presidencial, o que significa que as novas regras estão muito próximas de entrar definitivamente em vigor. As alterações geram impacto direto em milhares de famílias que dependem da pesca artesanal no Brasil. Para especialistas, o desafio agora é equilibrar o combate a fraudes com a garantia de acesso ao benefício para quem realmente precisa.

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