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INSS lidera litígios no judiciário brasileiro, segundo relatório do CNJ 

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De acordo com o mais recente relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece como o principal litigante passivo do Brasil, respondendo por 4,5% dos processos em tramitação no país, um total impressionante de 3,8 milhões de processos previdenciários. Esses números fazem parte de um panorama mais amplo que inclui 83,8 milhões de processos em tramitação ao término de 2023, marcando um aumento de 9,4% em relação ao ano anterior e a maior cifra em quase duas décadas. 


As justiças estadual e federal abrigam a maior concentração desses processos. Enquanto o Judiciário celebra um aumento de produtividade de 6,9% em 2023, com 35 milhões de processos encerrados e 33 milhões de sentenças proferidas, o tempo médio de tramitação desses processos ainda é de quatro anos e três meses. 


Judicialização no INSS: Procurando Soluções 


O alto volume de litígios envolvendo o INSS levanta questões críticas sobre a eficiência e eficácia do sistema previdenciário brasileiro. Uma das iniciativas para reduzir essa judicialização é o programa "Desjudicializa Prev", uma colaboração entre o CNJ, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Federal, que estabeleceu dez precedentes judiciais consolidados nos quais o INSS se compromete a não contestar, não recorrer e propor acordos para encerrar processos. 


Apesar desses esforços, especialistas argumentam que ainda há muito espaço para melhorias, especialmente na fase administrativa. A ideia é que o INSS poderia evitar muitos litígios e, consequentemente, economizar recursos públicos significativos, se simplesmente concedesse benefícios de acordo com os entendimentos já consolidados pelo Judiciário, sem necessidade de litígio. 


Impacto Social e Econômico 


Além das implicações econômicas, a questão social da judicialização dos benefícios previdenciários é igualmente grave. Quando os segurados recebem seus benefícios de forma mais ágil e eficiente, o INSS cumpre melhor sua função essencial de apoio aos cidadãos. Negar ou atrasar benefícios que já têm entendimentos consolidados pelo Judiciário não apenas perpetua o ciclo de litígios, mas também falha em atender a necessidades críticas dos segurados, muitos dos quais dependem desses benefícios para sua sobrevivência. 


Apesar dos avanços nos processos e na redução de litígios, o relatório do CNJ destaca a necessidade contínua de melhorias administrativas no INSS para alinhar práticas e decisões, garantindo que as diretrizes judiciais sejam implementadas de maneira mais eficaz na concessão de benefícios. Assim, espera-se não apenas uma redução na carga do sistema judiciário, mas também um serviço mais justo e eficiente para os cidadãos brasileiros. 


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A medida foi tomada após a constatação de que a demora ultrapassou o limite de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Portaria MTP nº 4.061/2022.
8 de setembro de 2025
Em novembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a tese do Tema 322, estabelecendo que os valores recebidos como auxílio-acidente (antigo pecúlio) devem ser incluídos no cálculo da aposentadoria por idade rural. Antes, quem recebia o auxílio-acidente e solicitava aposentadoria rural por idade tinha o