INSS amplia lista: 18 doenças e condições podem dispensar carência para benefício por incapacidade

13 de agosto de 2026

Fonte: Patrícia Steffanello - Assessoria de Comunicação - Berwanger Advogados 

Créditos de imagem: Pixabay

Uma mudança nas regras da Previdência Social ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições ao INSS.


A alteração foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco na lista.

Na prática, isso significa que uma pessoa que esteja enquadrada em uma das situações previstas pode não precisar esperar completar os 12 pagamentos mensais normalmente exigidos para ter acesso ao benefício por incapacidade.


Mas existe um ponto fundamental: a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício.

Além da condição de saúde, o INSS ainda deverá analisar outros requisitos, como a existência de incapacidade para o trabalho e a manutenção da qualidade de segurado.


O que mudou nas regras?

Em regra, o benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem um número mínimo de contribuições à Previdência.


A Lei nº 8.213/1991 estabelece, como regra geral, 12 contribuições mensais para esses benefícios. A própria legislação, no entanto, prevê situações em que essa carência pode ser dispensada, inclusive quando o segurado é acometido, depois de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, por determinadas doenças ou condições previstas em lista específica.


Com a nova portaria, essa relação passa a contar com 18 situações.

O destaque da atualização é a gestação de alto risco, que passa oficialmente a fazer parte da lista utilizada para fins de dispensa da carência nos benefícios por incapacidade.


Quais são as 18 doenças e condições?


Segundo a relação divulgada pelo Ministério da Previdência Social, podem permitir a dispensa da carência:


  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.


Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, existem critérios específicos. A isenção da carência depende da existência de quadro de evolução aguda e do atendimento aos critérios de gravidade avaliados no caso concreto.


O que significa receber um benefício “sem carência”?

É justamente neste ponto que costuma existir uma das maiores dúvidas.

Carência é o número mínimo de contribuições que uma pessoa precisa ter para acessar determinados benefícios previdenciários.


Para os benefícios por incapacidade, a regra geral estabelece 12 contribuições mensais.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que começou a contribuir para o INSS recentemente e ainda não completou esses 12 pagamentos.


Normalmente, a falta da carência poderia impedir o acesso ao benefício por incapacidade. Porém, quando a situação está enquadrada em uma das hipóteses legais de dispensa, essa exigência pode deixar de ser aplicada.

Isso não quer dizer que o INSS deixou de analisar os demais requisitos.


O que é retirado da análise é a obrigação de completar as 12 contribuições mínimas naquele caso específico.


Ter uma dessas doenças garante o benefício?

Não. Esse é um cuidado importante ao interpretar a nova regra.


Uma pessoa não recebe auxílio por incapacidade simplesmente porque possui o diagnóstico de uma das doenças da lista.

Para o benefício por incapacidade temporária, é necessário demonstrar que a condição de saúde efetivamente provoca incapacidade para exercer o trabalho ou a atividade habitual, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.


Portanto, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações diferentes.


Uma delas pode apresentar limitações que realmente a impeçam de trabalhar naquele momento. Outra, apesar da mesma doença, pode permanecer capaz de exercer normalmente sua atividade.


É por isso que o diagnóstico, sozinho, não define a concessão.

A análise está relacionada também aos efeitos da doença sobre a capacidade de trabalho daquela pessoa.


Carência e qualidade de segurado não são a mesma coisa


Outro ponto que merece atenção é a diferença entre carência e qualidade de segurado.

A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa com uma dessas doenças poderá começar a contribuir para o INSS somente depois de ficar incapaz e automaticamente receber um benefício.


A qualidade de segurado representa, de forma simplificada, a existência do vínculo previdenciário da pessoa com o INSS.

Ela pode existir enquanto o trabalhador está contribuindo e também, em determinadas situações, durante o chamado período de graça, quando a pessoa deixa de contribuir, mas ainda mantém temporariamente a proteção previdenciária.


Assim, mesmo quando as 12 contribuições são dispensadas, a qualidade de segurado continua sendo analisada.


E se a doença já existia antes da filiação ao INSS?

Também não basta se filiar à Previdência somente depois de já estar incapacitado e presumir que a dispensa da carência resolverá a situação.


A legislação estabelece que o benefício por incapacidade não é devido, em regra, quando a pessoa se filia ao Regime Geral já portando a doença ou lesão utilizada como fundamento para o benefício.


Existe, porém, uma exceção importante: o benefício pode ser analisado quando a incapacidade aparece posteriormente em razão da progressão ou do agravamento da doença ou lesão preexistente.


Por isso, a data da filiação, o histórico da doença e o momento em que surgiu a incapacidade podem fazer diferença na análise.


Gestação de alto risco é a principal novidade


A grande mudança trazida pela nova portaria está relacionada às mulheres que enfrentam uma gestação de alto risco.

Agora, essa situação passou a constar expressamente na lista utilizada para dispensa da carência.


Isso pode beneficiar seguradas que, por orientação médica, precisam se afastar de suas atividades profissionais durante a gravidez, mesmo que ainda não tenham completado as 12 contribuições exigidas pela regra geral.


Ainda assim, a gestação de alto risco, por si só, não significa pagamento automático.


A segurada deverá manter a qualidade de segurada e demonstrar, por meio da documentação e da avaliação realizada no processo previdenciário, que sua condição exige afastamento do trabalho.


Qual é a diferença para o salário-maternidade?

É importante não confundir as duas situações.

A nova regra está relacionada aos benefícios por incapacidade durante uma gestação de alto risco.


Ou seja, trata-se da situação em que a mulher precisa interromper sua atividade profissional por razões médicas antes ou durante determinado período da gestação. A análise, portanto, não se confunde com o salário-maternidade concedido em razão do parto ou das demais situações previstas especificamente para esse benefício.


Como o INSS vai avaliar a incapacidade?


A avaliação deverá considerar a documentação médica apresentada pelo segurado e as regras aplicáveis ao processo.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a incapacidade é avaliada pela Perícia Médica Federal. Dependendo da situação, essa análise pode envolver perícia presencial ou ocorrer por meio da documentação apresentada, dentro das hipóteses permitidas pelas regras do INSS.


Por isso, os documentos médicos têm papel importante.

Atestados, laudos e outros registros devem permitir a identificação da pessoa e apresentar informações suficientes sobre sua situação de saúde e sobre o afastamento recomendado.


O Ministério orienta que a documentação esteja legível e sem rasuras e que o atestado contenha dados como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional responsável e registro no respectivo conselho profissional.


Como solicitar o benefício?


O pedido de benefício por incapacidade pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Também é possível buscar orientações e atendimento pela Central 135.


Durante o requerimento, é importante apresentar os documentos médicos que demonstrem a condição de saúde e sua repercussão sobre a capacidade para o trabalho.

Depois disso, o INSS deverá analisar não apenas a doença, mas o conjunto de requisitos do segurado.


A mudança pode fazer diferença para quem começou a contribuir recentemente

A atualização é especialmente relevante para pessoas que mantêm vínculo com a Previdência, mas ainda não alcançaram as 12 contribuições normalmente exigidas para um benefício por incapacidade.


Até então, a falta dessa carência poderia ser um obstáculo decisivo.

Quando a pessoa está enquadrada em uma das hipóteses de dispensa, a análise muda: o fato de ainda não ter completado 12 contribuições não impede, sozinho, a possibilidade de concessão.


Inclusive, dependendo das circunstâncias, uma pessoa com poucas contribuições pode ter o benefício analisado sem a exigência da carência. Isso, entretanto, depende de já existir qualidade de segurado antes do surgimento da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos.


O que o segurado precisa observar

A principal mensagem da nova regra é que “sem carência” não significa “sem requisitos”.


A lista das 18 doenças e condições elimina uma exigência específica: as 12 contribuições mensais normalmente cobradas como carência.


Continuam sendo importantes pontos como:


  • a qualidade de segurado;
  • o momento em que surgiu a doença e, principalmente, a incapacidade;
  • a existência de incapacidade efetiva para o trabalho;
  • a documentação médica apresentada;
  • e a avaliação realizada no processo previdenciário.


Portanto, quem possui uma das condições previstas na lista e precisa se afastar do trabalho não deve interpretar a falta das 12 contribuições como uma negativa automática.


A partir da nova relação, existem situações em que a carência pode ser dispensada, permitindo que o INSS analise o direito ao benefício mesmo sem o número mínimo de contribuições normalmente exigido.


A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, e a inclusão da gestação de alto risco foi divulgada oficialmente pelo Ministério da Previdência Social em 11 de agosto de 2026.

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