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Por Jane Berwanger
AS PORTAS DA JUSTIÇA SERÃO FECHADAS.
Ao tempo em que aumentam os indeferimentos de benefícios, em que os segurados do INSS têm cada vez mais dificuldades de alcançar seus direitos, duas mudanças legislativas tentam barrar a busca do Poder Judiciário.
A primeira, que já abordei na coluna anterior, é um projeto de lei que trata das perícias médicas judiciais. Em função da limitação orçamentária do Judiciário, tem sido repassados recursos de outras verbas para pagar os honorários dos médicos que fazem as perícias na Justiça Federal. Só que a Câmara aprovou um projeto de lei que obriga os próprios segurados a pagarem a perícia. Então, temos a seguinte situação: um trabalhador que fica sem remuneração porque se afastou do trabalho, sem benefício porque o INSS não reconhece a incapacidade, tem que desembolsar um valor para pagar a perícia judicial. Ou se conforma com a negativa do INSS e chega à conclusão de que buscar a Justiça (e o Judiciário) não é para ele, não é para os pobres, é para quem tem condições de pagar. Esse projeto foi aprovado às pressas na Câmara e agora está no Senado.
Recentemente, a Câmara dos Deputados enxertou na Medida Provisória 1.045 outra medida que afasta as pessoas do Judiciário. Se essa mudança passar pelo Senado, o segurado que ajuizar qualquer ação só terá gratuidade se comprovar renda familiar inferior a 3 salários mínimos ou ½ salário por membro da família. E para provar isso terá que se inscrever no Cadastro Social Único. Atualmente, a Justiça Gratuita não tem uma regra rígida, mas em geral se utiliza do critério do teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje no valor de R$ 6.433,57. Uma alteração de regras processuais – como a do acesso à Justiça – não poderia jamais ser inserido numa Medida Provisória ou conversão desta em lei. É inconstitucional, mas até que isso se resolva depois na Justiça, quantos cidadãos terão deixados de buscar seus direitos?
O que significa não tem Justiça Gratuita? Significa que o segurado tem que pagar custas para entrar com a ação judicial. E, se perder, tem que pagar honorários para o procurador do INSS, no mínimo de 10% sobre valor da causa. Se houver recurso, esse valor aumenta. Se aprovada, essa regra vai valer até mesmo para o Juizado Especial Federal, que foi criado justamente para facilitar o acesso dos cidadãos à Justiça.
Essas mudanças não resolvem os problemas dos benefícios negados indevidamente ou concedidos com erros. Os segurados continuarão sendo prejudicados. Só que agora aumenta a dificuldade de eles buscarem os seus direitos. Em resumo, o Estado brasileiro não consegue cumprir a promessa de “dar a cada um o que é seu” e agora tenta retirar (ou reduzir) até mesmo o direito de reclamar, de acessar a Justiça.
A Constituição diz que nenhuma lesão ou ameaça será excluída da apreciação do Judiciário. Se o Senado aprovar essa medida, milhares de lesões a direitos ficarão sem correção, serão consolidadas, porque jamais chegarão ao conhecimento do Judiciário.
Sabemos que o conceito de Justiça é muito relativo, mas penso que é no mínimo de se questionar: é justo retirar o direito de buscar os direitos?

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