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Trabalho rural na infância ainda enfrenta barreiras na Justiça para contar na aposentadoria

Créditos: Freepik

Mesmo com decisões favoráveis dos tribunais superiores, trabalhadores rurais que começaram a trabalhar ainda crianças continuam enfrentando dificuldades para ter esse período reconhecido na hora de se aposentar. A advogada Jane Berwanger, especialista em direito previdenciário, alerta que, apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitos juízes ainda impõem barreiras na prática.


Trabalhar cedo é realidade no campo

No Brasil, é comum que meninos e meninas ajudem suas famílias na roça desde muito novos, alguns começam a trabalhar aos oito, seis anos ou até antes, ajudando na plantação, na criação de animais ou em outras tarefas do campo. Ainda assim, a lei previdenciária só reconhecia o trabalho formal a partir dos 14 anos como jovem aprendiz e dos 16 para demais atividades.


No entanto, o STF e o STJ já entenderam que essa regra não faz sentido para o trabalhador rural e decidiram que cada caso deve ser analisado individualmente. Para as Cortes, negar esse tempo de trabalho é punir duplamente quem teve a infância sacrificada na roça.


Na prática, porém, a realidade no Judiciário ainda é outra. Muitos juízes de primeira instância continuam recusando pedidos de reconhecimento do tempo rural trabalhado na infância. Os motivos mais comuns são a falta de documentos no nome da criança, geralmente, os registros estão em nome dos pais ou irmãos mais velhos, ou o argumento de que o trabalho infantil no campo seria apenas um “auxílio”, “brincadeira” ou atividade “lúdica”, sem peso real para o sustento da família.


Em alguns casos, o fato de a criança frequentar a escola é usado como justificativa para negar o tempo de serviço rural. “É como se ignorassem a realidade de quem vive da agricultura familiar”, critica a Dra. Jane. “Ninguém coloca criança para trabalhar na lavoura por capricho. Sem a ajuda de todos, muitas famílias não teriam como manter a produção.”


Como tentar garantir o direito?

Segundo a especialista, o reconhecimento depende de boas provas: documentos que mostrem que a família vivia da agricultura e, principalmente, testemunhas que expliquem em detalhes como era a rotina da criança na roça, o que fazia, em que época, como ajudava, se era essencial para a produção.


A orientação é que advogados apresentem o máximo de informações sobre o contexto da família, o tamanho da propriedade, o tipo de cultura, a produção, as condições de trabalho e a falta de maquinário ou empregados contratados. Tudo isso ajuda a comprovar que o trabalho infantil era indispensável.


Quando há resistência na primeira instância, a solução pode ser recorrer aos tribunais superiores, que já têm decisões claras reconhecendo o direito à averbação do tempo rural na infância.


Trabalho infantil na roça não é “ajudinha”

Para a Dra. Jane, negar esse período é fechar os olhos para a realidade brasileira. “A agricultura familiar depende do trabalho de todos. Sem a ajuda das crianças, muitas famílias simplesmente não teriam como produzir para sobreviver”, defende.

Fonte: Assessoria / Jane Berwanger 

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