Layout do blog

Notícias

TNU fixa tese sobre segurado que trabalhava em condições especiais.

Foto: Freepik

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento a um incidente de uniformização da União, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese: 

 

I - O (A) segurado (a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do regime de destino, nos termos do artigo 96, IX, da Lei 8.213/1991; 

 

II - Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC 103/2019 (Tema 278). 

 

O pedido de uniformização foi interposto pela União contra decisão da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que na ocasião reconheceu a possibilidade de servidor público averbar no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) o tempo especial laborado no RGPS, bem como a sua conversão em tempo comum. 

 

Na petição inicial, o autor, servidor público federal, sustentou a possibilidade de que o tempo de contribuição em condições especiais, trabalhado na iniciativa privada, poderia ser averbado e convertido em tempo comum no RPPS, nos termos do artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal. 

 

A União, por sua vez, contestou que a pretensão do autor é vedada pelo artigo 96, inciso I, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (LBPS), ao ressaltar que o requerente não era servidor público, cujo cargo foi convertido de celetista para estatutário. 

 

Voto 


Em seu voto, o juiz relator do processo na TNU, juiz federal Gustavo Melo Barbosa, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento pacífico no sentido de vedar a conversão de tempo especial em comum na contagem recíproca.


A TNU, apesar de ter oscilações em seu entendimento, manteve os julgamentos mais recentes alinhados com a posição do STJ. 

 

No entanto, o magistrado ponderou "que o disposto no artigo 96, I, da Lei 8.213/1991 precisa passar por uma releitura, à luz da mudança no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que culminou na edição da Súmula Vinculante 33 e no julgamento do RE 1.014.286, Tema 942 da Repercussão Geral". 

 

O relator afirmou que, se antes a vedação se justificava, pois não havia reciprocidade e bilateralidade no tratamento dado pelo Regime Geral e pelo Regime Próprio ao tempo especial e sua conversão em tempo comum, hoje o quadro mudou por completo. 

 

Com a Súmula Vinculante 33 e com o Tema 942 da Repercussão Geral, passou a ser possível o reconhecimento do tempo especial e sua conversão em tempo comum no Regime Próprio, inclusive com a particularidade de que a legislação aplicável é a do Regime Geral.


Nesses termos, o relator concluiu que os requisitos da reciprocidade e da bilateralidade estão integralmente atendidos. 

 

"Portanto, há de se dar nova interpretação ao artigo 96, inciso I, da LBPS, excluindo aquela que vedava ao segurado que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, o direito à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, para efeito de contagem recíproca", concluiu o magistrado. 

 

Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

 

5005679-21.2018.4.04.7111/RS 

 

Fonte: Conjur 


29 abr., 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu recentemente um alerta urgente para todos os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios sobre uma modalidade de fraude que está ganhando terreno: o golpe da "prova de vida". Segundo o instituto, golpistas disfarçados de funcionários do INSS estão visitando as residências dos beneficiários, utilizando crachás falsos e coletando dados pessoais.
Por Eric Rodrigues 26 abr., 2024
A trajetória humana é marcada por um constante processo de conhecimento. Nossas experiências com o mundo a nossa volta vão se transformando em nossas referências ao longo da vida.
26 abr., 2024
Em uma decisão recente, que marca mais um capítulo nas contínuas mudanças nas taxas de juros de empréstimos consignados, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou por unanimidade uma nova redução nas taxas máximas de juros para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
24 abr., 2024
No cenário alarmante de fraudes financeiras, uma modalidade de golpe tem deixado aposentados e pensionistas do INSS em alerta.
Por Mariele Gross 22 abr., 2024
A partir da próxima quarta-feira, 24 de abril, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início ao pagamento da primeira parcela do 13º salário para seus segurados.
17 abr., 2024
Na segunda-feira, 15 de abril, a equipe econômica do governo federal submeteu ao Congresso o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, revelando a previsão de que o salário mínimo atingirá R$ 1.502 no referido ano. Isso representa um aumento de R$ 90 em relação ao valor atual, que é de R$ 1.412, marcando um incremento de 6,37%.
17 abr., 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou esclarecimentos importantes sobre as possibilidades de acumulação de benefícios previdenciários.
Por Gabriela Dávila 12 abr., 2024
Todos nós temos planos para o futuro. Uns mais, outros menos. Planejamos adquirir bens, evoluir na carreira, desfrutar de bons momentos com a família.
Por Gabriela Dávila 11 abr., 2024
Em um movimento pioneiro que promete transformar o acesso aos serviços da Previdência Social no Brasil, o Projeto de Lei 849/24 está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Por Mariele Gross 10 abr., 2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um alerta sobre a drástica queda de produtividade dos peritos médicos do INSS, que agora operam abaixo de metade de sua capacidade legal.
Mais Posts
Share by: