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Projeto prevê empréstimo emergencial sem juros a segurados do INSS em caso de atraso no benefício

Créditos: Freepik
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a concessão de empréstimos emergenciais, sem juros ou taxas administrativas, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentem atrasos na liberação de benefícios previdenciários.
De autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), o Projeto de Lei 490/25 busca oferecer uma alternativa imediata a milhares de trabalhadores que, segundo o parlamentar, ficam sem qualquer fonte de renda durante o período de análise ou concessão dos benefícios.
“A demora na análise e na concessão dos benefícios tem deixado milhares de trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, sem qualquer fonte de renda para sua subsistência e de suas famílias”, afirmou Portela.
Como vai funcionar
De acordo com a proposta, os bancos públicos federais ficariam responsáveis por disponibilizar o empréstimo, cujo valor será calculado com base na média dos benefícios recebidos pelo segurado nos últimos 12 meses. Para quem não tiver histórico de recebimento, será utilizada a média nacional do benefício previdenciário, limitada ao montante devido pelo INSS.
Quando o benefício for finalmente liberado, o valor emprestado será descontado automaticamente. Caso o valor do benefício seja menor do que o empréstimo concedido, o saldo restante será abatido em parcelas mensais, também sem cobrança de juros ou correção monetária.
Para ter acesso ao crédito emergencial, o segurado precisará apresentar:
- atestado médico que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- comprovante de requerimento do benefício junto ao INSS;
- declaração de ciência autorizando o desconto automático do empréstimo quando o benefício for pago.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: IBDP
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