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De quem é o presente?
Há seis anos resolvemos fazer a primeira viagem com os funcionários. Na época éramos 11 pessoas e fomos em uma van para a Ruínas de São Miguel e para a nossa terra natal: Roque Gonzales.
Ao tomar aquela decisão não sabíamos ao certo se essa era a melhor escolha, como seria a integração, como seria a aceitação, se o local era atrativo, se a nossa história era interessante e se viajar era mesmo um presente.
Bem, acho que acertamos, foi um momento mágico, todos motivados e ansiosos pelo momento da viagem. A integração foi maravilhosa, pudemos nos reconhecer fora do trabalho, pelas brincadeiras, pelas conversas, pelas músicas que ouvimos e pelas atitudes que praticamos.
Em 2022 realizamos nosso VI Encontro Berwanger Advogados. Dessa vez um ônibus maior, pois precisávamos acomodar 36 colaboradores dos 43 que hoje integram a empresa. Da mesma forma que os primeiros, estes também estavam motivados e ansiosos para nossa viagem de final de ano. Uns viajaram pela primeira vez outros estão conosco desde o primeiro encontro.
E a magia se repetiu, pois a alegria iniciou nos corredores do ônibus e se estendeu durante todos os momentos vividos. Teve caminhada, banho de chuva, cantoria, carteado, comida boa, muitas risadas, mas muitas risadas mesmo.... Teve também vôlei de areia (profissional #SQN), futebolzinho, caipira, cerveja, água com gás, água sem gás e umas queimaduras de sol que se justificam, pois todos estávamos lá entregues ao momento, sem conseguir pensar em outra coisa, nem mesmo no protetor solar.
Cultivar dentro do nosso ambiente de trabalho essa participação, integração e reconhecimento é um presente que damos e recebemos dos nossos colegas. Parabéns a todos nós que soubemos como é bom contar uns com os outros e saber que vivemos numa família chamada Berwanger Advogados.
Concluímos mais esse encontro com pequenas surpresas e grandes memórias. Obrigado a cada um pelos momentos maravilhosos que vocês nos proporcionam.
E de quem é o presente...?

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando o acesso ao salário-maternidade no campo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo ofício circular (nº 63/2025) esclarecendo como a autodeclaração de atividade das seguradas especiais deve ser tratada nos pedidos do benefício.

Enchentes, secas prolongadas e pragas que destroem plantações são realidades duras da vida no campo. Quando a natureza não colabora, o prejuízo vai muito além da lavoura. O impacto pode atingir também o futuro do trabalhador rural, especialmente no momento de requerer a aposentadoria junto ao INSS.

Num mundo cada vez mais digitalizado, um simples conjunto de caracteres pode abrir (ou expor) a vida inteira de um cidadão. Trata-se da senha GOV, o acesso unificado aos serviços públicos federais do Brasil. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Jane Berwanger, essa senha é mais poderosa do que muit