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Por Mariel Müller.

Terrorismo ou realidade.

Quando atendemos um cliente, tem momentos que parece que fazemos um certo terrorismo com ele. Passamos algumas regras, alguns conceitos, que aos ouvidos do interlocutor assustam, mas apenas quem trabalha com isso no dia-dia sabe que não é um terrorismo, mas sim realidade em muitos processos.

O que não sabemos é se isso vai acontecer com o processo daquela pessoa ou não, mas o nosso papel é justamente informar da possibilidade.

Alguns exemplos:

• Decisão onde o Juiz (isso mesmo, decisão judicial) alega que, a trabalhadora rural, não se enquadraria como rural, pois tinha “o cabelo pintado de rosa”.

• Decisão onde o Juiz alega que o peso da pessoa é incompatível com o trabalho rural (agora o agricultor tem que passar fome e não pode ser gordinho?).

• Decisão onde o Juiz alega que a casa onde o segurado mora é uma casa boa, bem cuidada e que, portanto, um salário mínimo não resolveria a vida do segurado. Este processo, chega a ser contraditório: A alegação principal é que um salário-mínimo, não ajudaria a pessoa, tendo em vista a propriedade que a pessoa tem, então o juiz opta em deixar a pessoa sem nada.  

• Estar encaminhando aposentadoria rural e ter casa alugada na cidade (ou mesmo no interior). Isso mesmo, faz parte da regra. A regra é clara: Se tiver outra renda que não seja rural, não é segurado especial e não se aposenta como rural.

• Ser associado em Cooperativa (que não seja rural). Isso mesmo, sendo cooperado do Sicredi (cooperativa de crédito), Cresol (cooperativa de crédito), Certel (cooperativa de eletrificação), Celetro (cooperativa de eletrificação), pode ter problema para conceder o benefício.

• Notas de valor alto (sem nem analisar o custo da produção), podem considerar grande produtor e não enquadrar como Segurado Especial e querer exigir que contribuísse.

• Notas de baixo valor (isso mesmo, o inverso do item anterior), usam a alegação de que não tem como sobreviver com aquele valor, que tem algo errado, que tem outra renda e não está informando.

• Decisão onde, o analista calcula 1 hectare como 1.000 metros quadrados e não 10.000.

E assim por diante.
E sim, são todos exemplos que vi, li, reli, voltei a ler, para ter certeza de que era aquilo mesmo que meus olhos estavam vendo. NÃO É TERRORISMO, É REALIDADE.

Finalizando, lembro de tantos que falam: “mas o processo do meu irmão, do meu vizinho, do meu colega, foi tão rápido e tão simples, porque o meu deu errado e é demorado?” Pois é, vejam, as variáveis são inúmeras.

Ainda, sobre vários desses primeiros exemplos é importante ressaltar que no âmbito administrativo (RECURSO ADMINISTRATIVO), embora demorado, nunca vi decisões absurdas e mesmo que tenha, ainda depois do recurso se pode discutir judicialmente. Mas se, porventura, o segurado teve sentença judicial negada, aquele tempo nunca mais será recuperado. 

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