Pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio: guia completo 2026
Fonte: INSS — Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026. Texto adaptado para fins informativos e não constitui orientação jurídica individualizada.
O INSS publicou as regras de concessão da pensão especial de um salário-mínimo para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Entenda quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.
Quem tem direito à pensão por feminicídio?
A portaria estabelece requisitos cumulativos para a concessão do benefício:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Idade | Menores de 18 anos |
| Renda familiar | Per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo |
| Vínculo com a vítima | Filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados ou acolhidos pelo Estado |
| Dependência econômica | Comprovação de dependência em relação à vítima |
Importante: A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Quem NÃO pode representar o menor?
A portaria estabelece uma vedação expressa: não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio.
Em casos de acolhimento institucional, a representação pode ser feita pelo dirigente da instituição de acolhimento.
Documentos necessários para solicitar a pensão
O representante legal do menor deve apresentar:
- Documentos pessoais do dependente (RG e CPF)
- Inscrição atualizada no CadÚnico
- Comprovação do crime de feminicídio, podendo ser:
- Auto de prisão em flagrante
- Inquérito policial
- Denúncia do Ministério Público
- Decisão de prisão preventiva
- Decisão judicial
Como solicitar a pensão por feminicídio do INSS
O pedido pode ser feito por três canais:
| Canal | Como acessar |
|---|---|
| Site Meu INSS | gov.br/meuinss |
| Aplicativo Meu INSS | Disponível para iOS e Android |
| Telefone 135 | Atendimento gratuito |
Dica: Antes de solicitar, verifique se o CadÚnico está atualizado. O CRAS pode auxiliar nessa etapa.
Quando começa o pagamento?
O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da vigência da lei (Lei nº 14.310/2022).
Isso significa que filhos de vítimas de feminicídio ocorridos em anos anteriores também podem ter direito ao benefício, desde que ainda estejam dentro dos requisitos de idade e renda.
Onde buscar apoio?
As famílias podem receber orientação em:
- Unidades do INSS — para dúvidas sobre o processo de concessão
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) — para atualização do CadÚnico e apoio social
Perguntas frequentes sobre a pensão por feminicídio
A pensão é cumulativa com outros benefícios?
A portaria não estabelece vedação expressa à cumulabilidade. No entanto, é necessário analisar caso a caso, considerando a renda familiar per capita.
O benefício vale para crimes anteriores à lei?
Sim. O pagamento é devido a partir da data do pedido, independentemente de quando ocorreu o crime.
E se a criança estiver em abrigo?
Menores acolhidos pelo Estado também têm direito, podendo ser representados pelo dirigente da instituição de acolhimento.
Precisa de ajuda para solicitar a pensão?
Se você é familiar de uma vítima de feminicídio e precisa de orientação jurídica para solicitar a pensão especial do INSS, fale com um advogado previdenciário. O prazo para requerer o benefício é contínuo, mas quanto antes o pedido for formalizado, mais cedo o pagamento terá início.

















