Pensão por morte para filhos de vítimas de feminicídio: guia completo 2026

1 de junho de 2026

Fonte: INSS — Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026. Texto adaptado para fins informativos e não constitui orientação jurídica individualizada.

O INSS publicou as regras de concessão da pensão especial de um salário-mínimo para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Entenda quem tem direito, como solicitar e quais documentos são necessários.

Quem tem direito à pensão por feminicídio?

A portaria estabelece requisitos cumulativos para a concessão do benefício:

Requisito Descrição
Idade Menores de 18 anos
Renda familiar Per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo
Vínculo com a vítima Filhos biológicos, enteados, menores sob guarda, tutelados ou acolhidos pelo Estado
Dependência econômica Comprovação de dependência em relação à vítima

Importante: A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Quem NÃO pode representar o menor?

A portaria estabelece uma vedação expressa: não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio.



Em casos de acolhimento institucional, a representação pode ser feita pelo dirigente da instituição de acolhimento.

Documentos necessários para solicitar a pensão

O representante legal do menor deve apresentar:


  1. Documentos pessoais do dependente (RG e CPF)
  2. Inscrição atualizada no CadÚnico
  3. Comprovação do crime de feminicídio, podendo ser:
  • Auto de prisão em flagrante
  • Inquérito policial
  • Denúncia do Ministério Público
  • Decisão de prisão preventiva
  • Decisão judicial

Como solicitar a pensão por feminicídio do INSS

O pedido pode ser feito por três canais:

Canal Como acessar
Site Meu INSS gov.br/meuinss
Aplicativo Meu INSS Disponível para iOS e Android
Telefone 135 Atendimento gratuito

Dica: Antes de solicitar, verifique se o CadÚnico está atualizado. O CRAS pode auxiliar nessa etapa.

Quando começa o pagamento?

O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da vigência da lei (Lei nº 14.310/2022).


Isso significa que filhos de vítimas de feminicídio ocorridos em anos anteriores também podem ter direito ao benefício, desde que ainda estejam dentro dos requisitos de idade e renda.

Onde buscar apoio?

As famílias podem receber orientação em:

  • Unidades do INSS — para dúvidas sobre o processo de concessão
  • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) — para atualização do CadÚnico e apoio social

Perguntas frequentes sobre a pensão por feminicídio

  • A pensão é cumulativa com outros benefícios?

    A portaria não estabelece vedação expressa à cumulabilidade. No entanto, é necessário analisar caso a caso, considerando a renda familiar per capita.

  • O benefício vale para crimes anteriores à lei?

    Sim. O pagamento é devido a partir da data do pedido, independentemente de quando ocorreu o crime.

  • E se a criança estiver em abrigo?

    Menores acolhidos pelo Estado também têm direito, podendo ser representados pelo dirigente da instituição de acolhimento.

Precisa de ajuda para solicitar a pensão?

Se você é familiar de uma vítima de feminicídio e precisa de orientação jurídica para solicitar a pensão especial do INSS, fale com um advogado previdenciário. O prazo para requerer o benefício é contínuo, mas quanto antes o pedido for formalizado, mais cedo o pagamento terá início.

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