NR-1 atualizada e saúde mental no trabalho
1 de junho de 2026

Texto: Jane Berwanger
Imagem: Pixabay
NR-1 atualizada tornou a saúde mental no trabalho uma obrigação dentro da gestão de riscos ocupacionais das empresas. Agora, fatores como pressão excessiva, assédio, metas abusivas, sobrecarga e burnout precisam ser identificados, avaliados e prevenidos. Para o trabalhador, isso pode influenciar direitos trabalhistas, afastamento pelo INSS e até indenização quando houver nexo com o ambiente de trabalho.
O que mudou na NR-1 em 26 de maio de 2026?
A NR-1 atualizada passou a valer em 26 de maio de 2026 e tornou a saúde mental no trabalho uma parte obrigatória da gestão de riscos ocupacionais das empresas. A Norma Regulamentadora nº 1 trata das regras gerais de segurança e saúde no trabalho, e agora exige que fatores como pressão excessiva, assédio, metas abusivas, sobrecarga e burnout sejam identificados, avaliados e prevenidos.
A atualização da NR-1 passou a exigir que os riscos psicossociais também sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, relacionado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e alterou definições ligadas a perigos e fatores de risco.
Na prática, isso significa que a empresa não deve olhar apenas para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentes visíveis. Ela também precisa observar fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 2026, orientações sobre as mudanças da NR-1 e destacou que a identificação de riscos psicossociais deve abranger formas de organização do trabalho, inclusive regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Riscos psicossociais são situações do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e física do trabalhador.
Eles não aparecem como uma máquina quebrada, um piso escorregadio ou um produto químico perigoso. Muitas vezes, aparecem na rotina: cobranças, medo, humilhação, pressão e esgotamento.
O Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 cita como exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho o excesso de demandas, a sobrecarga e o assédio de qualquer natureza.
Veja alguns exemplos práticos:
| Situação no trabalho | Possível impacto na saúde |
|---|---|
| Pressão excessiva por resultados | Ansiedade, estresse crônico e insônia |
| Metas abusivas ou impossíveis | Esgotamento e burnout |
| Humilhações públicas | Depressão, baixa autoestima e crises de ansiedade |
| Sobrecarga contínua | Exaustão emocional e física |
| Jornada excessiva | Distúrbios do sono e cansaço extremo |
| Assédio moral | Transtornos psicológicos e afastamento |
| Falta de apoio da liderança | Sensação de abandono e insegurança |
Atenção: nem toda cobrança no trabalho é ilegal. O problema aparece quando a cobrança se torna abusiva, constante, humilhante, desproporcional ou adoecedora.
Exemplo prático: Dona Lúcia começou a adoecer no trabalho
Dona Lúcia trabalha há 12 anos em uma empresa de atendimento.
Nos últimos meses, passou a receber metas muito acima da média, cobranças públicas em grupo de mensagens, ameaças de demissão e ligações fora do horário.
Ela começou a ter insônia, choro frequente, medo de ir ao trabalho e crises de ansiedade.
Depois de atendimento médico, recebeu diagnóstico de transtorno ansioso e foi afastada.
Nesse caso, a análise jurídica e previdenciária deve verificar se existe relação entre o adoecimento e o ambiente de trabalho.
Burnout, ansiedade e depressão podem gerar direito no INSS?

Sim, quando existe incapacidade para o trabalho e os requisitos previdenciários são preenchidos.
Transtornos mentais podem levar ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a doença impede o trabalhador de exercer sua atividade. O INSS informa que depressão e outros transtornos mentais podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que haja comprovação da incapacidade.
A Previdência Social informou que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, com aumento de 15,66% em comparação com 2024.
Esse dado mostra que o adoecimento mental no trabalho não é uma situação isolada.
Quais benefícios podem ser discutidos?
Dependendo da gravidade do caso, podem ser avaliados:
| Situação | Possível benefício |
|---|---|
| Incapacidade temporária | Auxílio por incapacidade temporária |
| Incapacidade permanente | Aposentadoria por incapacidade permanente |
| Relação com o trabalho | Benefício acidentário |
| Sequelas com redução da capacidade | Auxílio-acidente, conforme o caso |
Quando a incapacidade tem relação com o trabalho, o benefício pode ter natureza acidentária. Isso pode gerar consequências importantes, como estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, quando preenchidos os requisitos legais.
Como essa discussão envolve incapacidade, perícia médica e requisitos do INSS, também pode ser útil compreender quando o aposentado pode ou não receber auxílio-doença, especialmente em situações em que a pessoa já recebe benefício e sofre novo agravamento de saúde.
Quando a empresa pode ser responsabilizada?
A empresa pode ser responsabilizada quando o ambiente de trabalho causa, agrava ou contribui de forma relevante para o adoecimento do trabalhador.
Isso exige análise de provas.
Não basta ter diagnóstico. Também é necessário avaliar o chamado nexo causal ou nexo concausal, ou seja, a relação entre o trabalho e a doença.
O que pode indicar relação com o trabalho?
Alguns sinais costumam ser relevantes:
- piora dos sintomas nos dias de trabalho;
- melhora em períodos de afastamento;
- histórico de assédio moral;
- cobranças abusivas por mensagens;
- metas incompatíveis com a realidade;
- jornadas excessivas;
- ausência de pausas;
- adoecimento de outros colegas;
- relatórios médicos mencionando o ambiente laboral;
- CAT emitida ou recusada;
- documentos internos sobre pressão ou sobrecarga.
O reconhecimento como doença ocupacional pode gerar reflexos previdenciários, trabalhistas e indenizatórios.
O que o trabalhador deve guardar como prova?
O trabalhador deve organizar tudo que ajude a demonstrar a rotina e o adoecimento:
- laudos médicos;
- atestados;
- receitas;
- relatórios psicológicos ou psiquiátricos;
- prontuários;
- prints de mensagens abusivas;
- e-mails;
- metas cobradas;
- escalas de jornada;
- registros de ponto;
- testemunhas;
- comunicações internas;
- CAT, se houver;
- carta de indeferimento do INSS, se o benefício for negado.
Esse tipo de organização também é importante quando o INSS nega o benefício por falta de incapacidade, falta de qualidade de segurado ou ausência de nexo com o trabalho. Em casos de doença grave ou incapacidade, vale lembrar que há discussões previdenciárias próprias sobre isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave, quando a pessoa já está aposentada e possui diagnóstico enquadrado na legislação.
NR-1 atualizada: o que as empresas precisam fazer?

A empresa precisa incluir os riscos psicossociais dentro da lógica de prevenção.
Isso não significa apenas oferecer palestra ou campanha de saúde mental uma vez por ano.
A gestão deve envolver identificação, avaliação, controle e acompanhamento dos riscos.
O MTE informou que empresas podem usar metodologias como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que sejam tecnicamente fundamentadas.
Entre as medidas esperadas, podem estar:
- avaliação de riscos psicossociais;
- inclusão desses riscos no PGR;
- revisão de metas e jornadas;
- canais seguros de denúncia;
- prevenção de assédio moral e sexual;
- treinamento de lideranças;
- acompanhamento de indicadores de afastamento;
- medidas contra sobrecarga;
- proteção no trabalho remoto e híbrido;
- registro das ações de prevenção.
A empresa pode ser punida se ignorar a saúde mental?
Sim, a empresa pode sofrer consequências administrativas, trabalhistas e judiciais quando descumpre normas de saúde e segurança ou contribui para o adoecimento do trabalhador.
Mas, para o trabalhador, o ponto principal é outro: se o ambiente está adoecendo, é importante buscar ajuda médica e orientação jurídica antes que a situação se agrave.
O que fazer se você está adoecendo por causa do trabalho?

Se você sente que o trabalho está afetando sua saúde mental, alguns passos são importantes.
1. Procure atendimento médico
A prioridade é cuidar da saúde.
Procure médico, psiquiatra, psicólogo ou serviço de saúde. Explique os sintomas e a relação percebida com o trabalho.
Sintomas que merecem atenção:
- crises de ansiedade;
- insônia persistente;
- choro frequente;
- medo de ir ao trabalho;
- sensação de esgotamento;
- falta de concentração;
- sintomas físicos sem causa aparente;
- pensamentos de desvalor ou desespero;
- diagnóstico de burnout, depressão ou transtorno de ansiedade.
2. Guarde documentos
Não dependa apenas da memória.
Guarde documentos médicos e provas da rotina de trabalho. Prints, e-mails e registros de jornada podem ser relevantes, desde que obtidos de forma lícita.
3. Verifique se é caso de afastamento
Se o médico indicar afastamento, será preciso avaliar se o caso é de responsabilidade da empresa nos primeiros dias e, depois, de pedido ao INSS.
O auxílio por incapacidade temporária exige incapacidade para o trabalho, e o INSS lista requisitos e etapas para solicitar o benefício.
4. Analise se o benefício deve ser comum ou acidentário
Essa diferença é muito importante.
O benefício comum reconhece a incapacidade, mas sem vínculo com o trabalho. O benefício acidentário reconhece que a doença tem relação ocupacional.
A natureza acidentária pode gerar efeitos como estabilidade após retorno e reforçar eventual discussão contra a empresa.
5. Busque orientação antes de pedir ou recorrer
Pedidos mal instruídos podem resultar em indeferimento.
Antes de solicitar o benefício ou aceitar uma negativa, é recomendável revisar documentos médicos, provas do ambiente laboral, CNIS e histórico de contribuições.
Essa análise é ainda mais importante quando o trabalhador teve interrupções de contribuição ou períodos sem registro. Nesses casos, pode ser necessário entender quais períodos não contam para a aposentadoria e para o tempo no INSS.
Erros comuns em casos de burnout e saúde mental no trabalho
Muitos trabalhadores perdem direitos por não documentar corretamente o que aconteceu.
Os erros mais comuns são:
- pedir demissão no auge do adoecimento sem orientação;
- não procurar atendimento médico;
- não explicar ao médico a relação com o trabalho;
- apagar mensagens e provas;
- não guardar atestados e laudos;
- pedir benefício ao INSS sem documentos suficientes;
- aceitar benefício comum quando pode haver natureza acidentária;
- não recorrer de indeferimento;
- não verificar estabilidade após retorno;
- acreditar que doença mental “não conta” para o INSS.
Doença mental pode gerar incapacidade real e deve ser tratada com seriedade.
Conclusão: saúde mental no trabalho também é direito
A NR-1 atualizada reforça uma mudança importante: saúde mental no trabalho não é favor, benefício interno ou tema secundário. É parte da segurança e saúde ocupacional.
Empresas precisam identificar e prevenir riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga, metas abusivas, pressão excessiva e jornadas adoecedoras.
Para o trabalhador, isso pode abrir caminhos para proteção médica, afastamento pelo INSS, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade e eventual indenização, conforme as provas do caso.
Se você está adoecendo por causa do trabalho, não espere a situação chegar ao limite. Procure atendimento médico, organize documentos e avalie seus direitos antes de tomar decisões definitivas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Benefícios do INSS, estabilidade e indenizações dependem de prova médica, documentos, nexo com o trabalho e interpretação aplicável ao caso concreto.
FAQ sobre NR-1 atualizada e saúde mental no trabalho
O que é a NR-1 atualizada?
É a Norma Regulamentadora nº 1 com mudanças no gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo a necessidade de considerar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A NR-1 fala de saúde mental?
Sim. A atualização passou a exigir atenção aos riscos psicossociais, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que são riscos psicossociais?
São fatores da organização do trabalho que podem gerar adoecimento, como sobrecarga, assédio, pressão excessiva, jornadas exaustivas, falta de apoio e ambiente tóxico.
Burnout pode dar direito ao INSS?
Pode, se houver incapacidade para o trabalho e cumprimento dos requisitos previdenciários. O INSS reconhece que depressão e outros transtornos mentais podem gerar benefício por incapacidade temporária.
Ansiedade e depressão podem ser doença do trabalho?
Podem, quando houver prova de que o trabalho causou ou agravou o quadro. A análise depende de documentos médicos, provas do ambiente laboral e avaliação do nexo causal.
O que é benefício acidentário?
É o benefício por incapacidade relacionado ao trabalho. Quando reconhecido, pode gerar efeitos diferentes do benefício comum, como estabilidade após retorno, conforme o caso.
A empresa pode ser processada por burnout?
Pode, quando ficar comprovado que o ambiente de trabalho causou ou agravou o adoecimento e que houve conduta ilícita, falha de prevenção ou descumprimento de deveres de segurança.
Que provas ajudam em casos de assédio e pressão no trabalho?
Laudos médicos, atestados, prontuários, prints, e-mails, metas abusivas, registros de jornada, testemunhas, CAT e documentos internos podem ajudar.
Trabalho remoto também entra na análise da NR-1?
Sim. O MTE destacou que a identificação de riscos psicossociais deve abranger formas de organização do trabalho, incluindo remoto, híbrido e teletrabalho.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
É importante revisar o processo administrativo, documentos médicos, DII, qualidade de segurado, nexo com o trabalho e possibilidade de recurso ou ação judicial.













