NR-1 atualizada e saúde mental no trabalho


 1 de junho de 2026

Texto: Jane Berwanger
Imagem: Pixabay

NR-1 atualizada tornou a saúde mental no trabalho uma obrigação dentro da gestão de riscos ocupacionais das empresas. Agora, fatores como pressão excessiva, assédio, metas abusivas, sobrecarga e burnout precisam ser identificados, avaliados e prevenidos. Para o trabalhador, isso pode influenciar direitos trabalhistas, afastamento pelo INSS e até indenização quando houver nexo com o ambiente de trabalho.

O que mudou na NR-1 em 26 de maio de 2026?

A NR-1 atualizada passou a valer em 26 de maio de 2026 e tornou a saúde mental no trabalho uma parte obrigatória da gestão de riscos ocupacionais das empresas. A Norma Regulamentadora nº 1 trata das regras gerais de segurança e saúde no trabalho, e agora exige que fatores como pressão excessiva, assédio, metas abusivas, sobrecarga e burnout sejam identificados, avaliados e prevenidos.



A atualização da NR-1 passou a exigir que os riscos psicossociais também sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais. A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, relacionado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e alterou definições ligadas a perigos e fatores de risco.


Na prática, isso significa que a empresa não deve olhar apenas para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentes visíveis. Ela também precisa observar fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental.


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 2026, orientações sobre as mudanças da NR-1 e destacou que a identificação de riscos psicossociais deve abranger formas de organização do trabalho, inclusive regimes remoto, híbrido e teletrabalho.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são situações do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e física do trabalhador.


Eles não aparecem como uma máquina quebrada, um piso escorregadio ou um produto químico perigoso. Muitas vezes, aparecem na rotina: cobranças, medo, humilhação, pressão e esgotamento.


O Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 cita como exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho o excesso de demandas, a sobrecarga e o assédio de qualquer natureza.


Veja alguns exemplos práticos:

Situação no trabalho Possível impacto na saúde
Pressão excessiva por resultados Ansiedade, estresse crônico e insônia
Metas abusivas ou impossíveis Esgotamento e burnout
Humilhações públicas Depressão, baixa autoestima e crises de ansiedade
Sobrecarga contínua Exaustão emocional e física
Jornada excessiva Distúrbios do sono e cansaço extremo
Assédio moral Transtornos psicológicos e afastamento
Falta de apoio da liderança Sensação de abandono e insegurança

Atenção: nem toda cobrança no trabalho é ilegal. O problema aparece quando a cobrança se torna abusiva, constante, humilhante, desproporcional ou adoecedora.

Exemplo prático: Dona Lúcia começou a adoecer no trabalho

Dona Lúcia trabalha há 12 anos em uma empresa de atendimento.


Nos últimos meses, passou a receber metas muito acima da média, cobranças públicas em grupo de mensagens, ameaças de demissão e ligações fora do horário.


Ela começou a ter insônia, choro frequente, medo de ir ao trabalho e crises de ansiedade.


Depois de atendimento médico, recebeu diagnóstico de transtorno ansioso e foi afastada.



Nesse caso, a análise jurídica e previdenciária deve verificar se existe relação entre o adoecimento e o ambiente de trabalho.

Burnout, ansiedade e depressão podem gerar direito no INSS?

Trabalhador busca ajuda médica por burnout e ansiedade no trabalho

Sim, quando existe incapacidade para o trabalho e os requisitos previdenciários são preenchidos.


Transtornos mentais podem levar ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a doença impede o trabalhador de exercer sua atividade. O INSS informa que depressão e outros transtornos mentais podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que haja comprovação da incapacidade.


A Previdência Social informou que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, com aumento de 15,66% em comparação com 2024.


Esse dado mostra que o adoecimento mental no trabalho não é uma situação isolada.

Quais benefícios podem ser discutidos?

Dependendo da gravidade do caso, podem ser avaliados:

Situação Possível benefício
Incapacidade temporária Auxílio por incapacidade temporária
Incapacidade permanente Aposentadoria por incapacidade permanente
Relação com o trabalho Benefício acidentário
Sequelas com redução da capacidade Auxílio-acidente, conforme o caso

Quando a incapacidade tem relação com o trabalho, o benefício pode ter natureza acidentária. Isso pode gerar consequências importantes, como estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, quando preenchidos os requisitos legais.


Como essa discussão envolve incapacidade, perícia médica e requisitos do INSS, também pode ser útil compreender quando o aposentado pode ou não receber auxílio-doença, especialmente em situações em que a pessoa já recebe benefício e sofre novo agravamento de saúde.

Quando a empresa pode ser responsabilizada?

A empresa pode ser responsabilizada quando o ambiente de trabalho causa, agrava ou contribui de forma relevante para o adoecimento do trabalhador.


Isso exige análise de provas.



Não basta ter diagnóstico. Também é necessário avaliar o chamado nexo causal ou nexo concausal, ou seja, a relação entre o trabalho e a doença.

O que pode indicar relação com o trabalho?

Alguns sinais costumam ser relevantes:

  • piora dos sintomas nos dias de trabalho;
  • melhora em períodos de afastamento;
  • histórico de assédio moral;
  • cobranças abusivas por mensagens;
  • metas incompatíveis com a realidade;
  • jornadas excessivas;
  • ausência de pausas;
  • adoecimento de outros colegas;
  • relatórios médicos mencionando o ambiente laboral;
  • CAT emitida ou recusada;
  • documentos internos sobre pressão ou sobrecarga.

O reconhecimento como doença ocupacional pode gerar reflexos previdenciários, trabalhistas e indenizatórios.

O que o trabalhador deve guardar como prova?

O trabalhador deve organizar tudo que ajude a demonstrar a rotina e o adoecimento:

  • laudos médicos;
  • atestados;
  • receitas;
  • relatórios psicológicos ou psiquiátricos;
  • prontuários;
  • prints de mensagens abusivas;
  • e-mails;
  • metas cobradas;
  • escalas de jornada;
  • registros de ponto;
  • testemunhas;
  • comunicações internas;
  • CAT, se houver;
  • carta de indeferimento do INSS, se o benefício for negado.

Esse tipo de organização também é importante quando o INSS nega o benefício por falta de incapacidade, falta de qualidade de segurado ou ausência de nexo com o trabalho. Em casos de doença grave ou incapacidade, vale lembrar que há discussões previdenciárias próprias sobre isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave, quando a pessoa já está aposentada e possui diagnóstico enquadrado na legislação.

NR-1 atualizada: o que as empresas precisam fazer?

Empresa discute prevenção de riscos psicossociais após atualização da NR-1

A empresa precisa incluir os riscos psicossociais dentro da lógica de prevenção.

Isso não significa apenas oferecer palestra ou campanha de saúde mental uma vez por ano.


A gestão deve envolver identificação, avaliação, controle e acompanhamento dos riscos.


O MTE informou que empresas podem usar metodologias como observação das atividades, entrevistas e abordagens participativas, desde que sejam tecnicamente fundamentadas.


Entre as medidas esperadas, podem estar:

  • avaliação de riscos psicossociais;
  • inclusão desses riscos no PGR;
  • revisão de metas e jornadas;
  • canais seguros de denúncia;
  • prevenção de assédio moral e sexual;
  • treinamento de lideranças;
  • acompanhamento de indicadores de afastamento;
  • medidas contra sobrecarga;
  • proteção no trabalho remoto e híbrido;
  • registro das ações de prevenção.

A empresa pode ser punida se ignorar a saúde mental?

Sim, a empresa pode sofrer consequências administrativas, trabalhistas e judiciais quando descumpre normas de saúde e segurança ou contribui para o adoecimento do trabalhador.



Mas, para o trabalhador, o ponto principal é outro: se o ambiente está adoecendo, é importante buscar ajuda médica e orientação jurídica antes que a situação se agrave.

O que fazer se você está adoecendo por causa do trabalho?

Advogada orienta trabalhador sobre NR-1, burnout e benefício do INSS

Se você sente que o trabalho está afetando sua saúde mental, alguns passos são importantes.

1. Procure atendimento médico

A prioridade é cuidar da saúde.


Procure médico, psiquiatra, psicólogo ou serviço de saúde. Explique os sintomas e a relação percebida com o trabalho.



Sintomas que merecem atenção:

  • crises de ansiedade;
  • insônia persistente;
  • choro frequente;
  • medo de ir ao trabalho;
  • sensação de esgotamento;
  • falta de concentração;
  • sintomas físicos sem causa aparente;
  • pensamentos de desvalor ou desespero;
  • diagnóstico de burnout, depressão ou transtorno de ansiedade.

2. Guarde documentos

Não dependa apenas da memória.



Guarde documentos médicos e provas da rotina de trabalho. Prints, e-mails e registros de jornada podem ser relevantes, desde que obtidos de forma lícita.

3. Verifique se é caso de afastamento

Se o médico indicar afastamento, será preciso avaliar se o caso é de responsabilidade da empresa nos primeiros dias e, depois, de pedido ao INSS.



O auxílio por incapacidade temporária exige incapacidade para o trabalho, e o INSS lista requisitos e etapas para solicitar o benefício. 

4. Analise se o benefício deve ser comum ou acidentário

Essa diferença é muito importante.


O benefício comum reconhece a incapacidade, mas sem vínculo com o trabalho. O benefício acidentário reconhece que a doença tem relação ocupacional.



A natureza acidentária pode gerar efeitos como estabilidade após retorno e reforçar eventual discussão contra a empresa.

5. Busque orientação antes de pedir ou recorrer

Pedidos mal instruídos podem resultar em indeferimento.


Antes de solicitar o benefício ou aceitar uma negativa, é recomendável revisar documentos médicos, provas do ambiente laboral, CNIS e histórico de contribuições.


Essa análise é ainda mais importante quando o trabalhador teve interrupções de contribuição ou períodos sem registro. Nesses casos, pode ser necessário entender quais períodos não contam para a aposentadoria e para o tempo no INSS.

Erros comuns em casos de burnout e saúde mental no trabalho

Muitos trabalhadores perdem direitos por não documentar corretamente o que aconteceu.



Os erros mais comuns são:

  1. pedir demissão no auge do adoecimento sem orientação;
  2. não procurar atendimento médico;
  3. não explicar ao médico a relação com o trabalho;
  4. apagar mensagens e provas;
  5. não guardar atestados e laudos;
  6. pedir benefício ao INSS sem documentos suficientes;
  7. aceitar benefício comum quando pode haver natureza acidentária;
  8. não recorrer de indeferimento;
  9. não verificar estabilidade após retorno;
  10. acreditar que doença mental “não conta” para o INSS.

Doença mental pode gerar incapacidade real e deve ser tratada com seriedade.

Conclusão: saúde mental no trabalho também é direito

A NR-1 atualizada reforça uma mudança importante: saúde mental no trabalho não é favor, benefício interno ou tema secundário. É parte da segurança e saúde ocupacional.


Empresas precisam identificar e prevenir riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga, metas abusivas, pressão excessiva e jornadas adoecedoras.

Para o trabalhador, isso pode abrir caminhos para proteção médica, afastamento pelo INSS, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade e eventual indenização, conforme as provas do caso.



Se você está adoecendo por causa do trabalho, não espere a situação chegar ao limite. Procure atendimento médico, organize documentos e avalie seus direitos antes de tomar decisões definitivas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Benefícios do INSS, estabilidade e indenizações dependem de prova médica, documentos, nexo com o trabalho e interpretação aplicável ao caso concreto.

FAQ sobre NR-1 atualizada e saúde mental no trabalho

  • O que é a NR-1 atualizada?

    É a Norma Regulamentadora nº 1 com mudanças no gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo a necessidade de considerar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

  • A NR-1 fala de saúde mental?

    Sim. A atualização passou a exigir atenção aos riscos psicossociais, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • O que são riscos psicossociais?

    São fatores da organização do trabalho que podem gerar adoecimento, como sobrecarga, assédio, pressão excessiva, jornadas exaustivas, falta de apoio e ambiente tóxico.

  • Burnout pode dar direito ao INSS?

    Pode, se houver incapacidade para o trabalho e cumprimento dos requisitos previdenciários. O INSS reconhece que depressão e outros transtornos mentais podem gerar benefício por incapacidade temporária.

  • Ansiedade e depressão podem ser doença do trabalho?

    Podem, quando houver prova de que o trabalho causou ou agravou o quadro. A análise depende de documentos médicos, provas do ambiente laboral e avaliação do nexo causal.

  • O que é benefício acidentário?

    É o benefício por incapacidade relacionado ao trabalho. Quando reconhecido, pode gerar efeitos diferentes do benefício comum, como estabilidade após retorno, conforme o caso.

  • A empresa pode ser processada por burnout?

    Pode, quando ficar comprovado que o ambiente de trabalho causou ou agravou o adoecimento e que houve conduta ilícita, falha de prevenção ou descumprimento de deveres de segurança.

  • Que provas ajudam em casos de assédio e pressão no trabalho?

    Laudos médicos, atestados, prontuários, prints, e-mails, metas abusivas, registros de jornada, testemunhas, CAT e documentos internos podem ajudar.

  • Trabalho remoto também entra na análise da NR-1?

    Sim. O MTE destacou que a identificação de riscos psicossociais deve abranger formas de organização do trabalho, incluindo remoto, híbrido e teletrabalho.

  • O que fazer se o INSS negar o benefício?

    É importante revisar o processo administrativo, documentos médicos, DII, qualidade de segurado, nexo com o trabalho e possibilidade de recurso ou ação judicial.

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