Menor sob guarda tem direito à pensão?


 14 de julho de 2026

Conclusão

O aposentado não pode receber auxílio-doença junto com aposentadoria do INSS, em regra. A legislação impede a acumulação desses benefícios.


Mesmo que o aposentado continue trabalhando e contribuindo para o INSS, isso não significa que ele possa receber todos os benefícios novamente. O STF já reconheceu a constitucionalidade da contribuição do aposentado que permanece em atividade ou retorna ao trabalho.


Mas quero te tranquilizar: existem situações que precisam de análise mais cuidadosa. A principal delas ocorre quando a aposentadoria ainda está sendo discutida judicialmente e, durante o processo, o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária.


Se a aposentadoria for reconhecida depois, com data retroativa, os valores não devem ser simplesmente anulados nem virar uma dívida automática. O STJ definiu que a compensação de benefícios inacumuláveis deve ser feita mês a mês, limitada ao valor de cada competência e sem gerar saldo negativo contra o beneficiário.



Por isso, antes de cancelar benefício, pedir novo auxílio, aceitar cálculo do INSS ou desistir de atrasados, revise o caso com cuidado.

Texto: Jane Berwanger
Imagem: Magnific

Menor sob guarda voltou a ter direito à pensão por morte do INSS? Em 2025, uma nova lei trouxe essa proteção de volta e equiparou o menor sob guarda judicial ao filho do segurado. Quero te tranquilizar: essa mudança é importante para muitas famílias, mas o benefício não é automático. É preciso comprovar a guarda judicial e os demais requisitos exigidos pelo INSS.

O que é menor sob guarda?

Avó cuida de neto menor sob guarda judicial

Menor sob guarda é a criança ou adolescente que está sob a responsabilidade legal de outra pessoa.


Isso pode acontecer, por exemplo, quando avós, tios, padrinhos ou outros familiares passam a cuidar da criança por decisão judicial.


A guarda é diferente de uma ajuda informal. Ela precisa estar documentada em decisão judicial ou termo válido no processo. É essa formalização que mostra que aquela pessoa passou a ter responsabilidade legal pela criança ou adolescente.


O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive previdenciários.

Exemplo simples

Imagine que Dona Maria tem a guarda judicial do neto desde que ele era pequeno. Ela paga escola, alimentação, roupas, remédios e é quem cuida dele no dia a dia.


Se Dona Maria falece, esse neto pode precisar da pensão por morte para continuar tendo condições mínimas de sustento.



É justamente esse tipo de situação que a lei busca proteger.

O que mudou com a Lei 15.108/2025?

A Lei 15.108/2025 alterou o art. 16 da Lei 8.213/91 para incluir novamente o menor sob guarda judicial entre os dependentes equiparados a filho do segurado. A lei diz que o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial se equiparam a filho, mediante declaração do segurado e desde que não tenham condições suficientes para o próprio sustento e educação.


Em linguagem simples: o menor sob guarda voltou a aparecer expressamente na lei previdenciária.


Essa mudança é importante porque, por muitos anos, houve insegurança. O menor sob guarda já tinha sido retirado do rol de dependentes em 1997, depois houve discussão no STF, e a Reforma da Previdência de 2019 voltou a gerar dúvida sobre o tema.



O INSS também divulgou que, com a Lei 15.108/2025, o menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado, podendo ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?

A princípio, sim. Com a Lei 15.108/2025, o menor sob guarda judicial voltou a ser equiparado ao filho para fins previdenciários.


Mas atenção: isso não quer dizer que o INSS vai conceder a pensão automaticamente.

Para ter direito, normalmente será preciso verificar:

  • se existia guarda judicial;
  • se o segurado falecido tinha qualidade de segurado ou já era aposentado;
  • se o menor dependia economicamente do segurado;
  • se a documentação está correta;
  • se o pedido foi feito dentro das regras aplicáveis.

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece, aposentado ou não, conforme a Lei 8.213/91.


Se você quer entender melhor outras dúvidas sobre esse benefício, veja também pensão por morte: casar de novo perde o benefício?

O STF ainda discute esse tema?

Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1271 para discutir se a exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de dependentes do RGPS, feita pela Emenda Constitucional 103/2019, é compatível com a Constituição.


O próprio STF já havia decidido, nas ADIs 4878 e 5083, que crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes de segurados do INSS, com base na proteção integral da criança e do adolescente.


Por isso, o cenário atual é favorável ao menor sob guarda, especialmente depois da Lei 15.108/2025. Ainda assim, quando houver negativa do INSS ou dúvida sobre datas, é importante analisar o caso com cuidado.

Quais documentos podem ser necessários?

Os documentos dependem da situação da família, mas alguns costumam ser importantes.

Documento Por que ajuda?
Decisão judicial de guarda Prova que a guarda era formal
Certidão de nascimento do menor Identifica a criança ou adolescente
Documentos do segurado falecido Comprovam quem era o instituidor da pensão
Comprovantes de residência Podem mostrar convivência
Comprovantes de despesas Ajudam a provar dependência econômica
Declaração escolar Pode indicar quem era o responsável
Comprovantes médicos ou de plano de saúde Podem reforçar a responsabilidade do guardião
Extrato do INSS ou documentos de trabalho Ajudam a comprovar qualidade de segurado

Aqui vai uma dica prática: não espere ter um documento perfeito. Em casos de família, o que costuma fazer diferença é o conjunto de provas.



Quero te tranquilizar: se há guarda judicial e a criança dependia economicamente do segurado, a falta de um documento isolado pode ser corrigida com outras provas.

Guarda informal serve?

Em regra, a guarda judicial é muito importante.


Se a criança vivia com avós, tios ou outros familiares, mas nunca houve decisão judicial de guarda, o caso pode ficar mais difícil.



Isso não significa que não exista nada a fazer. Mas a ausência da guarda formal pode gerar negativa do INSS e exigir uma análise jurídica mais cuidadosa.

Exemplos práticos

Exemplo 1: avó com guarda judicial do neto

Dona Ana tinha a guarda judicial do neto de 10 anos. O menino morava com ela, estudava perto da sua casa e dependia dela para alimentação, remédios e escola.


Com o falecimento de Dona Ana, o neto pode pedir pensão por morte, desde que os demais requisitos sejam comprovados.


Exemplo 2: tio responsável pela sobrinha

Sr. Carlos obteve a guarda judicial da sobrinha após os pais dela não conseguirem mais cuidar da criança.


Ele era segurado do INSS e sustentava a sobrinha. Se ele falece, a menor sob guarda pode buscar o reconhecimento como dependente para receber pensão por morte.


Exemplo 3: criança criada por familiares sem guarda judicial

Lucas morava com os avós desde pequeno, mas nunca houve guarda judicial.


Nessa situação, o pedido pode enfrentar dificuldade maior. O INSS pode exigir a formalização da guarda ou negar o reconhecimento como dependente.


Esse é o tipo de caso em que vale procurar orientação antes de fazer o pedido.

O que fazer agora?

Advogada orienta família sobre pensão para menor sob guarda

Se houve falecimento do segurado e existe menor sob guarda judicial, o primeiro passo é organizar os documentos.


Veja um caminho simples:

  1. Separe a decisão judicial de guarda.
  2. Reúna documentos pessoais do menor e do segurado falecido.
  3. Procure comprovantes de dependência econômica.
  4. Verifique se o segurado era aposentado ou contribuía para o INSS.
  5. Faça o pedido de pensão por morte no Meu INSS.
  6. Se o INSS negar, analise o motivo antes de desistir.

Quero reforçar: o “não” do INSS não precisa ser o fim do caminho. Muitas negativas acontecem por falta de documentos, interpretação restritiva ou dúvida sobre a dependência econômica.


Se a família também recebe ou pode receber outro benefício, vale entender quando é possível acumular aposentadoria e pensão por morte no INSS.

Conclusão

O menor sob guarda judicial voltou a ser incluído como dependente previdenciário com a Lei 15.108/2025. Essa mudança pode permitir o recebimento de pensão por morte do INSS quando o segurado responsável falece.


Mas o benefício não é automático. É necessário comprovar a guarda judicial, a dependência econômica e a situação previdenciária do segurado falecido.

A mudança é especialmente importante para crianças e adolescentes criados por avós, tios, padrinhos ou outros responsáveis legais.


Se existe guarda judicial e o INSS negou a pensão, não trate a negativa como ponto final. O caso pode precisar de recurso, ação judicial ou complementação de documentos.


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FAQ: menor sob guarda e pensão por morte

  • 1. Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?

    Pode ter, especialmente após a Lei 15.108/2025, que voltou a equiparar o menor sob guarda judicial ao filho do segurado.

  • 2. O direito é automático?

    Não. É preciso comprovar os requisitos, como guarda judicial, dependência econômica e qualidade de segurado ou aposentadoria de quem faleceu.

  • 3. Guarda informal serve para pedir pensão?

    A guarda judicial é o documento mais importante. A guarda informal pode dificultar o reconhecimento do direito e precisa ser analisada com cuidado.

  • 4. Neto sob guarda da avó pode receber pensão?

    Pode, se houver guarda judicial e dependência econômica, além dos requisitos previdenciários do segurado falecido.

  • 5. Menor sob tutela e menor sob guarda são a mesma coisa?

    Não. São situações jurídicas diferentes, mas a Lei 15.108/2025 passou a mencionar o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial como equiparados a filho para fins previdenciários.

  • 6. Precisa provar dependência econômica?

    Sim. A lei menciona que o menor não deve possuir condições suficientes para o próprio sustento e educação, e a dependência econômica costuma ser ponto importante na análise.

  • 7. O STF ainda pode mudar o entendimento?

    O STF discute o Tema 1271, que trata da exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes após a Reforma da Previdência. Por isso, casos com negativa ou datas antigas devem ser analisados com atenção.

  • 8. O que fazer se o INSS negar o pedido?

    Leia o motivo da negativa, reúna documentos complementares e avalie recurso administrativo ou ação judicial. Não desista sem revisar o caso.

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