Menor sob guarda tem direito à pensão?
14 de julho de 2026

Conclusão
O aposentado não pode receber auxílio-doença junto com aposentadoria do INSS, em regra. A legislação impede a acumulação desses benefícios.
Mesmo que o aposentado continue trabalhando e contribuindo para o INSS, isso não significa que ele possa receber todos os benefícios novamente. O STF já reconheceu a constitucionalidade da contribuição do aposentado que permanece em atividade ou retorna ao trabalho.
Mas quero te tranquilizar: existem situações que precisam de análise mais cuidadosa. A principal delas ocorre quando a aposentadoria ainda está sendo discutida judicialmente e, durante o processo, o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária.
Se a aposentadoria for reconhecida depois, com data retroativa, os valores não devem ser simplesmente anulados nem virar uma dívida automática. O STJ definiu que a compensação de benefícios inacumuláveis deve ser feita mês a mês, limitada ao valor de cada competência e sem gerar saldo negativo contra o beneficiário.
Por isso, antes de cancelar benefício, pedir novo auxílio, aceitar cálculo do INSS ou desistir de atrasados, revise o caso com cuidado.
Texto: Jane Berwanger
Imagem: Magnific
Menor sob guarda voltou a ter direito à pensão por morte do INSS? Em 2025, uma nova lei trouxe essa proteção de volta e equiparou o menor sob guarda judicial ao filho do segurado. Quero te tranquilizar: essa mudança é importante para muitas famílias, mas o benefício não é automático. É preciso comprovar a guarda judicial e os demais requisitos exigidos pelo INSS.
O que é menor sob guarda?

Menor sob guarda é a criança ou adolescente que está sob a responsabilidade legal de outra pessoa.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando avós, tios, padrinhos ou outros familiares passam a cuidar da criança por decisão judicial.
A guarda é diferente de uma ajuda informal. Ela precisa estar documentada em decisão judicial ou termo válido no processo. É essa formalização que mostra que aquela pessoa passou a ter responsabilidade legal pela criança ou adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive previdenciários.
Exemplo simples
Imagine que Dona Maria tem a guarda judicial do neto desde que ele era pequeno. Ela paga escola, alimentação, roupas, remédios e é quem cuida dele no dia a dia.
Se Dona Maria falece, esse neto pode precisar da pensão por morte para continuar tendo condições mínimas de sustento.
É justamente esse tipo de situação que a lei busca proteger.
O que mudou com a Lei 15.108/2025?
A Lei 15.108/2025 alterou o art. 16 da Lei 8.213/91 para incluir novamente o menor sob guarda judicial entre os dependentes equiparados a filho do segurado. A lei diz que o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial se equiparam a filho, mediante declaração do segurado e desde que não tenham condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Em linguagem simples: o menor sob guarda voltou a aparecer expressamente na lei previdenciária.
Essa mudança é importante porque, por muitos anos, houve insegurança. O menor sob guarda já tinha sido retirado do rol de dependentes em 1997, depois houve discussão no STF, e a Reforma da Previdência de 2019 voltou a gerar dúvida sobre o tema.
O INSS também divulgou que, com a Lei 15.108/2025, o menor sob guarda judicial passa a ser considerado dependente do segurado nas mesmas condições do menor tutelado e do enteado, podendo ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
A princípio, sim. Com a Lei 15.108/2025, o menor sob guarda judicial voltou a ser equiparado ao filho para fins previdenciários.
Mas atenção: isso não quer dizer que o INSS vai conceder a pensão automaticamente.
Para ter direito, normalmente será preciso verificar:
- se existia guarda judicial;
- se o segurado falecido tinha qualidade de segurado ou já era aposentado;
- se o menor dependia economicamente do segurado;
- se a documentação está correta;
- se o pedido foi feito dentro das regras aplicáveis.
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece, aposentado ou não, conforme a Lei 8.213/91.
Se você quer entender melhor outras dúvidas sobre esse benefício, veja também pensão por morte: casar de novo perde o benefício?
O STF ainda discute esse tema?
Sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1271 para discutir se a exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de dependentes do RGPS, feita pela Emenda Constitucional 103/2019, é compatível com a Constituição.
O próprio STF já havia decidido, nas ADIs 4878 e 5083, que crianças e adolescentes sob guarda podem ser dependentes de segurados do INSS, com base na proteção integral da criança e do adolescente.
Por isso, o cenário atual é favorável ao menor sob guarda, especialmente depois da Lei 15.108/2025. Ainda assim, quando houver negativa do INSS ou dúvida sobre datas, é importante analisar o caso com cuidado.
Quais documentos podem ser necessários?
Os documentos dependem da situação da família, mas alguns costumam ser importantes.
| Documento | Por que ajuda? |
|---|---|
| Decisão judicial de guarda | Prova que a guarda era formal |
| Certidão de nascimento do menor | Identifica a criança ou adolescente |
| Documentos do segurado falecido | Comprovam quem era o instituidor da pensão |
| Comprovantes de residência | Podem mostrar convivência |
| Comprovantes de despesas | Ajudam a provar dependência econômica |
| Declaração escolar | Pode indicar quem era o responsável |
| Comprovantes médicos ou de plano de saúde | Podem reforçar a responsabilidade do guardião |
| Extrato do INSS ou documentos de trabalho | Ajudam a comprovar qualidade de segurado |
Aqui vai uma dica prática: não espere ter um documento perfeito. Em casos de família, o que costuma fazer diferença é o conjunto de provas.
Quero te tranquilizar: se há guarda judicial e a criança dependia economicamente do segurado, a falta de um documento isolado pode ser corrigida com outras provas.
Guarda informal serve?
Em regra, a guarda judicial é muito importante.
Se a criança vivia com avós, tios ou outros familiares, mas nunca houve decisão judicial de guarda, o caso pode ficar mais difícil.
Isso não significa que não exista nada a fazer. Mas a ausência da guarda formal pode gerar negativa do INSS e exigir uma análise jurídica mais cuidadosa.
Exemplos práticos
Exemplo 1: avó com guarda judicial do neto
Dona Ana tinha a guarda judicial do neto de 10 anos. O menino morava com ela, estudava perto da sua casa e dependia dela para alimentação, remédios e escola.
Com o falecimento de Dona Ana, o neto pode pedir pensão por morte, desde que os demais requisitos sejam comprovados.
Exemplo 2: tio responsável pela sobrinha
Sr. Carlos obteve a guarda judicial da sobrinha após os pais dela não conseguirem mais cuidar da criança.
Ele era segurado do INSS e sustentava a sobrinha. Se ele falece, a menor sob guarda pode buscar o reconhecimento como dependente para receber pensão por morte.
Exemplo 3: criança criada por familiares sem guarda judicial
Lucas morava com os avós desde pequeno, mas nunca houve guarda judicial.
Nessa situação, o pedido pode enfrentar dificuldade maior. O INSS pode exigir a formalização da guarda ou negar o reconhecimento como dependente.
Esse é o tipo de caso em que vale procurar orientação antes de fazer o pedido.
O que fazer agora?

Se houve falecimento do segurado e existe menor sob guarda judicial, o primeiro passo é organizar os documentos.
Veja um caminho simples:
- Separe a decisão judicial de guarda.
- Reúna documentos pessoais do menor e do segurado falecido.
- Procure comprovantes de dependência econômica.
- Verifique se o segurado era aposentado ou contribuía para o INSS.
- Faça o pedido de pensão por morte no Meu INSS.
- Se o INSS negar, analise o motivo antes de desistir.
Quero reforçar: o “não” do INSS não precisa ser o fim do caminho. Muitas negativas acontecem por falta de documentos, interpretação restritiva ou dúvida sobre a dependência econômica.
Se a família também recebe ou pode receber outro benefício, vale entender quando é possível acumular aposentadoria e pensão por morte no INSS.
Conclusão
O menor sob guarda judicial voltou a ser incluído como dependente previdenciário com a Lei 15.108/2025. Essa mudança pode permitir o recebimento de pensão por morte do INSS quando o segurado responsável falece.
Mas o benefício não é automático. É necessário comprovar a guarda judicial, a dependência econômica e a situação previdenciária do segurado falecido.
A mudança é especialmente importante para crianças e adolescentes criados por avós, tios, padrinhos ou outros responsáveis legais.
Se existe guarda judicial e o INSS negou a pensão, não trate a negativa como ponto final. O caso pode precisar de recurso, ação judicial ou complementação de documentos.
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FAQ: menor sob guarda e pensão por morte
1. Menor sob guarda tem direito à pensão por morte?
Pode ter, especialmente após a Lei 15.108/2025, que voltou a equiparar o menor sob guarda judicial ao filho do segurado.
2. O direito é automático?
Não. É preciso comprovar os requisitos, como guarda judicial, dependência econômica e qualidade de segurado ou aposentadoria de quem faleceu.
3. Guarda informal serve para pedir pensão?
A guarda judicial é o documento mais importante. A guarda informal pode dificultar o reconhecimento do direito e precisa ser analisada com cuidado.
4. Neto sob guarda da avó pode receber pensão?
Pode, se houver guarda judicial e dependência econômica, além dos requisitos previdenciários do segurado falecido.
5. Menor sob tutela e menor sob guarda são a mesma coisa?
Não. São situações jurídicas diferentes, mas a Lei 15.108/2025 passou a mencionar o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial como equiparados a filho para fins previdenciários.
6. Precisa provar dependência econômica?
Sim. A lei menciona que o menor não deve possuir condições suficientes para o próprio sustento e educação, e a dependência econômica costuma ser ponto importante na análise.
7. O STF ainda pode mudar o entendimento?
O STF discute o Tema 1271, que trata da exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes após a Reforma da Previdência. Por isso, casos com negativa ou datas antigas devem ser analisados com atenção.
8. O que fazer se o INSS negar o pedido?
Leia o motivo da negativa, reúna documentos complementares e avalie recurso administrativo ou ação judicial. Não desista sem revisar o caso.
Podemos ajudá-lo?
Retornaremos assim que possível.
Tente novamente mais tarde.













