Salário-maternidade em 2026: uma contribuição basta?


 29 de julho de 2026

Conclusão

O aposentado não pode receber auxílio-doença junto com aposentadoria do INSS, em regra. A legislação impede a acumulação desses benefícios.


Mesmo que o aposentado continue trabalhando e contribuindo para o INSS, isso não significa que ele possa receber todos os benefícios novamente. O STF já reconheceu a constitucionalidade da contribuição do aposentado que permanece em atividade ou retorna ao trabalho.


Mas quero te tranquilizar: existem situações que precisam de análise mais cuidadosa. A principal delas ocorre quando a aposentadoria ainda está sendo discutida judicialmente e, durante o processo, o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária.


Se a aposentadoria for reconhecida depois, com data retroativa, os valores não devem ser simplesmente anulados nem virar uma dívida automática. O STJ definiu que a compensação de benefícios inacumuláveis deve ser feita mês a mês, limitada ao valor de cada competência e sem gerar saldo negativo contra o beneficiário.



Por isso, antes de cancelar benefício, pedir novo auxílio, aceitar cálculo do INSS ou desistir de atrasados, revise o caso com cuidado.

Texto: Jane Berwanger

Uma mudança importante no Conselho de Recursos da Previdência Social trouxe novas dúvidas para gestantes, mães e seguradas do INSS. O salário-maternidade continua sem exigir carência mínima, mas isso não significa que qualquer pagamento feito ao INSS garanta o benefício. A data, a categoria da segurada e a forma de contribuição fazem diferença.

O que mudou no salário-maternidade?

A Resolução CRPS nº 13/2025 criou o Enunciado nº 19, que trata da inexistência de carência para o salário-maternidade. O INSS também informa que a carência está isenta para todas as categorias, mas que ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada.


Na prática, o benefício não pode ser negado apenas porque a pessoa não completou dez contribuições.



Mas ainda é preciso demonstrar que havia vínculo com o INSS na data do fato que gerou o benefício, como parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

Qual é o ponto de atenção?

O cuidado principal está na qualidade de segurada.


Carência é o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios. No salário-maternidade, essa exigência foi afastada após decisão do STF, que declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.


Qualidade de segurada é diferente. Ela representa a proteção previdenciária da pessoa perante o INSS.


Essa proteção pode existir porque a pessoa:

  • está trabalhando com carteira assinada;
  • contribui como autônoma;
  • contribui como segurada facultativa;
  • trabalha em atividade rural como segurada especial;
  • está no chamado período de graça.


Antes de pagar uma guia, é importante entender se a contribuição será feita na categoria correta e se ela realmente poderá contar para o benefício.


Sobre esse ponto, veja também quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Uma contribuição ainda pode garantir o benefício?

Depende.


Uma única contribuição pode ser suficiente em alguns casos, já que a carência não é mais exigida. Mas esse pagamento precisa estar correto.


Para quem contribui como segurada facultativa, o ponto é ainda mais sensível: a filiação precisa estar regular antes do fato gerador do salário-maternidade.



Ou seja, pagar a primeira guia apenas depois do parto pode não criar direito retroativo ao benefício.

Exemplo prático

Carla está grávida, não trabalha e nunca contribuiu ao INSS.


Durante a gravidez, ela se inscreve como segurada facultativa e paga corretamente a primeira contribuição antes do parto, dentro do prazo.


Nesse caso, a contribuição pode ajudar a formar a qualidade de segurada.


Agora imagine que Carla faça o primeiro pagamento somente depois do nascimento da criança. A situação muda, porque esse recolhimento não cria automaticamente uma filiação anterior ao parto.

Posso começar a contribuir durante a gravidez?

Sim.


A regra não exige que a pessoa já estivesse contribuindo antes da gestação. O ponto principal é que a filiação ao INSS exista antes do fato gerador do benefício.


No caso do parto, a data de nascimento da criança será uma das referências mais importantes.


Antes de pagar, é importante conferir:

  • categoria correta;
  • código de pagamento;
  • competência da guia;
  • data de vencimento;
  • valor recolhido;
  • histórico no CNIS.

Um erro simples pode gerar indeferimento.


Esse cuidado é ainda maior para quem não exerce atividade remunerada e pretende contribuir como segurada facultativa, situação comum entre donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas.

E quem trabalha por conta própria?

Quem exerce atividade remunerada normalmente não é segurada facultativa. Em regra, pode ser contribuinte individual.


É o caso de manicures, diaristas, cabeleireiras, vendedoras, costureiras, motoristas de aplicativo, artesãs e profissionais que prestam serviços por conta própria.


Nesses casos, além da contribuição, pode ser necessário comprovar que a atividade realmente existia.


Podem ajudar:

  • recibos;
  • comprovantes de pagamento;
  • notas fiscais;
  • mensagens de clientes;
  • registros de vendas;
  • movimentações bancárias;
  • contratos ou cadastros profissionais.

Nenhum documento isolado garante o benefício. O conjunto das provas precisa fazer sentido.

E as trabalhadoras rurais?

A trabalhadora rural segurada especial também pode ter direito ao salário-maternidade.


Nesse caso, a análise costuma envolver a comprovação da atividade rural no período exigido, ainda que de forma descontínua.



Podem ser usados documentos como:

  • notas de produtor rural;
  • bloco de produtor;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato;
  • documentos da propriedade rural;
  • comprovantes de participação em programas rurais;
  • registros em associação ou cooperativa;
  • certidões com qualificação rural.

O importante é mostrar que a atividade rural fazia parte da realidade da segurada.

O que fazer antes de pedir o salário-maternidade?

Antes de solicitar o benefício, vale conferir o CNIS.


Esse extrato mostra vínculos de emprego, remunerações e contribuições registradas no INSS.


Também é importante verificar se há:

  • contribuição abaixo do mínimo;
  • código errado;
  • vínculo ausente;
  • pendência no cadastro;
  • pagamento fora do prazo;
  • categoria incompatível com a realidade.

Se o salário-maternidade foi negado, o primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento antes de fazer novo pedido ou novo pagamento.


Em situações parecidas, também é importante entender o que fazer quando o benefício do INSS é cessado.

Em resumo

O salário-maternidade continua sem exigir a antiga carência de dez contribuições.


Mas isso não significa que uma guia paga de qualquer forma garanta o benefício.


A pessoa precisa comprovar qualidade de segurada na data do fato gerador. Para a segurada facultativa, a primeira filiação deve estar regular antes do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.


Por isso, antes de pagar uma contribuição ou pedir o benefício, é importante conferir o CNIS, a categoria previdenciária e as datas envolvidas.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade em 2026

  • O salário-maternidade voltou a exigir dez contribuições?

    Não. A carência continua inexigível. Mas ainda é preciso comprovar qualidade de segurada.

  • Uma única contribuição garante o salário-maternidade?

    Não automaticamente. Uma contribuição pode ser suficiente em alguns casos, desde que paga corretamente e com filiação regular antes do fato gerador.

  • Posso começar a contribuir durante a gravidez?

    Sim. O problema é deixar para pagar a primeira contribuição apenas depois do parto.

  • Quem nunca contribuiu pode pagar depois do nascimento?

    Para segurada facultativa, o primeiro pagamento depois do parto não cria filiação retroativa automaticamente.

  • Estou desempregada. Posso receber salário-maternidade?

    Pode, se ainda estiver no período de graça e mantiver qualidade de segurada.

  • Trabalho como autônoma. Sou facultativa?

    Em regra, não. Quem exerce atividade remunerada por conta própria costuma ser contribuinte individual.

  • Trabalhadora rural precisa pagar INSS todo mês?

    A segurada especial, em regra, não precisa contribuir mensalmente como as demais categorias, mas precisa comprovar atividade rural.

  • O que fazer se o benefício foi negado?

    Confira o motivo do indeferimento. Pode haver possibilidade de recurso, correção do CNIS ou apresentação de novos documentos.

Podemos ajudá-lo?

Últimos artigos

Tela do Cadastro Único em celular durante atendimento para BPC
28 de julho de 2026
Entenda a mudança no BPC: falta de entrevista domiciliar não pode barrar benefício até julho de 2027.
Casal preocupado com beneficio cessado pelo INSS
14 de julho de 2026
Teve benefício do INSS cessado? Entenda por que isso acontece, prazos, documentos e caminhos para recuperar o pagamento.
Menor sob guarda de sua avó, direito a pensão
14 de julho de 2026
Entenda o que mudou com a Lei 15.108/2025 e quando o menor sob guarda pode receber pensão por morte do INSS.
Segurado especial na lavoura e perda de direito
14 de julho de 2026
Entenda o que pode fazer o produtor rural perder a condição de segurado especial do INSS e como evitar negativa.v
Senhora confere abatimento maior de 65 anos no INSS
10 de julho de 2026
Entenda o que significa abatimento a beneficiário maior de 65 anos no INSS e se isso reduz sua aposentadoria.
Homem aposentado que continua trabalhando olha para notebook
10 de julho de 2026
Entenda se aposentado pode receber auxílio-doença, por que continua pagando INSS e como funciona a compensação judicial.
Leia mais