Salário-maternidade em 2026: uma contribuição basta?
29 de julho de 2026

Conclusão
O aposentado não pode receber auxílio-doença junto com aposentadoria do INSS, em regra. A legislação impede a acumulação desses benefícios.
Mesmo que o aposentado continue trabalhando e contribuindo para o INSS, isso não significa que ele possa receber todos os benefícios novamente. O STF já reconheceu a constitucionalidade da contribuição do aposentado que permanece em atividade ou retorna ao trabalho.
Mas quero te tranquilizar: existem situações que precisam de análise mais cuidadosa. A principal delas ocorre quando a aposentadoria ainda está sendo discutida judicialmente e, durante o processo, o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária.
Se a aposentadoria for reconhecida depois, com data retroativa, os valores não devem ser simplesmente anulados nem virar uma dívida automática. O STJ definiu que a compensação de benefícios inacumuláveis deve ser feita mês a mês, limitada ao valor de cada competência e sem gerar saldo negativo contra o beneficiário.
Por isso, antes de cancelar benefício, pedir novo auxílio, aceitar cálculo do INSS ou desistir de atrasados, revise o caso com cuidado.
Texto: Jane Berwanger
Uma mudança importante no Conselho de Recursos da Previdência Social trouxe novas dúvidas para gestantes, mães e seguradas do INSS. O salário-maternidade continua sem exigir carência mínima, mas isso não significa que qualquer pagamento feito ao INSS garanta o benefício. A data, a categoria da segurada e a forma de contribuição fazem diferença.
O que mudou no salário-maternidade?
A Resolução CRPS nº 13/2025 criou o Enunciado nº 19, que trata da inexistência de carência para o salário-maternidade. O INSS também informa que a carência está isenta para todas as categorias, mas que ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada.
Na prática, o benefício não pode ser negado apenas porque a pessoa não completou dez contribuições.
Mas ainda é preciso demonstrar que havia vínculo com o INSS na data do fato que gerou o benefício, como parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.
Qual é o ponto de atenção?
O cuidado principal está na qualidade de segurada.
Carência é o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios. No salário-maternidade, essa exigência foi afastada após decisão do STF, que declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.
Qualidade de segurada é diferente. Ela representa a proteção previdenciária da pessoa perante o INSS.
Essa proteção pode existir porque a pessoa:
- está trabalhando com carteira assinada;
- contribui como autônoma;
- contribui como segurada facultativa;
- trabalha em atividade rural como segurada especial;
- está no chamado período de graça.
Antes de pagar uma guia, é importante entender se a contribuição será feita na categoria correta e se ela realmente poderá contar para o benefício.
Sobre esse ponto, veja também
quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?
Uma contribuição ainda pode garantir o benefício?
Depende.
Uma única contribuição pode ser suficiente em alguns casos, já que a carência não é mais exigida. Mas esse pagamento precisa estar correto.
Para quem contribui como segurada facultativa, o ponto é ainda mais sensível: a filiação precisa estar regular antes do fato gerador do salário-maternidade.
Ou seja, pagar a primeira guia apenas depois do parto pode não criar direito retroativo ao benefício.
Exemplo prático
Carla está grávida, não trabalha e nunca contribuiu ao INSS.
Durante a gravidez, ela se inscreve como segurada facultativa e paga corretamente a primeira contribuição antes do parto, dentro do prazo.
Nesse caso, a contribuição pode ajudar a formar a qualidade de segurada.
Agora imagine que Carla faça o primeiro pagamento somente depois do nascimento da criança. A situação muda, porque esse recolhimento não cria automaticamente uma filiação anterior ao parto.
Posso começar a contribuir durante a gravidez?
Sim.
A regra não exige que a pessoa já estivesse contribuindo antes da gestação. O ponto principal é que a filiação ao INSS exista antes do fato gerador do benefício.
No caso do parto, a data de nascimento da criança será uma das referências mais importantes.
Antes de pagar, é importante conferir:
- categoria correta;
- código de pagamento;
- competência da guia;
- data de vencimento;
- valor recolhido;
- histórico no CNIS.
Um erro simples pode gerar indeferimento.
Esse cuidado é ainda maior para quem não exerce atividade remunerada e pretende contribuir como segurada facultativa, situação comum entre donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas.
E quem trabalha por conta própria?
Quem exerce atividade remunerada normalmente não é segurada facultativa. Em regra, pode ser contribuinte individual.
É o caso de manicures, diaristas, cabeleireiras, vendedoras, costureiras, motoristas de aplicativo, artesãs e profissionais que prestam serviços por conta própria.
Nesses casos, além da contribuição, pode ser necessário comprovar que a atividade realmente existia.
Podem ajudar:
- recibos;
- comprovantes de pagamento;
- notas fiscais;
- mensagens de clientes;
- registros de vendas;
- movimentações bancárias;
- contratos ou cadastros profissionais.
Nenhum documento isolado garante o benefício. O conjunto das provas precisa fazer sentido.
E as trabalhadoras rurais?
A trabalhadora rural segurada especial também pode ter direito ao salário-maternidade.
Nesse caso, a análise costuma envolver a comprovação da atividade rural no período exigido, ainda que de forma descontínua.
Podem ser usados documentos como:
- notas de produtor rural;
- bloco de produtor;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato;
- documentos da propriedade rural;
- comprovantes de participação em programas rurais;
- registros em associação ou cooperativa;
- certidões com qualificação rural.
O importante é mostrar que a atividade rural fazia parte da realidade da segurada.
O que fazer antes de pedir o salário-maternidade?
Antes de solicitar o benefício, vale conferir o CNIS.
Esse extrato mostra vínculos de emprego, remunerações e contribuições registradas no INSS.
Também é importante verificar se há:
- contribuição abaixo do mínimo;
- código errado;
- vínculo ausente;
- pendência no cadastro;
- pagamento fora do prazo;
- categoria incompatível com a realidade.
Se o salário-maternidade foi negado, o primeiro passo é verificar o motivo do indeferimento antes de fazer novo pedido ou novo pagamento.
Em situações parecidas, também é importante entender
o que fazer quando o benefício do INSS é cessado.
Em resumo
O salário-maternidade continua sem exigir a antiga carência de dez contribuições.
Mas isso não significa que uma guia paga de qualquer forma garanta o benefício.
A pessoa precisa comprovar qualidade de segurada na data do fato gerador. Para a segurada facultativa, a primeira filiação deve estar regular antes do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
Por isso, antes de pagar uma contribuição ou pedir o benefício, é importante conferir o CNIS, a categoria previdenciária e as datas envolvidas.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade em 2026
O salário-maternidade voltou a exigir dez contribuições?
Não. A carência continua inexigível. Mas ainda é preciso comprovar qualidade de segurada.
Uma única contribuição garante o salário-maternidade?
Não automaticamente. Uma contribuição pode ser suficiente em alguns casos, desde que paga corretamente e com filiação regular antes do fato gerador.
Posso começar a contribuir durante a gravidez?
Sim. O problema é deixar para pagar a primeira contribuição apenas depois do parto.
Quem nunca contribuiu pode pagar depois do nascimento?
Para segurada facultativa, o primeiro pagamento depois do parto não cria filiação retroativa automaticamente.
Estou desempregada. Posso receber salário-maternidade?
Pode, se ainda estiver no período de graça e mantiver qualidade de segurada.
Trabalho como autônoma. Sou facultativa?
Em regra, não. Quem exerce atividade remunerada por conta própria costuma ser contribuinte individual.
Trabalhadora rural precisa pagar INSS todo mês?
A segurada especial, em regra, não precisa contribuir mensalmente como as demais categorias, mas precisa comprovar atividade rural.
O que fazer se o benefício foi negado?
Confira o motivo do indeferimento. Pode haver possibilidade de recurso, correção do CNIS ou apresentação de novos documentos.
Podemos ajudá-lo?
Retornaremos assim que possível.
Tente novamente mais tarde.













